STF adia julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental sob forte pressão internacional e setorial

Entre a trava judicial e a validade plena: Enquanto o STF não profere uma decisão final, a Lei nº 15.190/2025 permanece em vigor e deve orientar os pr

Com mais de 187 mil licenças emitidas ao ano e relatoria de Alexandre de Moraes, Corte analisa ações que contrapõem a promessa de segurança jurídica do setor produtivo a alertas de retrocesso histórico levados à ONU por ONGs

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratorias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a validade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A análise da pauta, inicialmente prevista para esta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, foi suspensa sem a definição de uma nova data. Sem uma liminar ou decisão de mérito proferida pela Corte, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 permanece em pleno vigor e deve continuar regendo todos os processos de licenciamento no país.

O desfecho do julgamento, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, carrega peso estratégico para os rumos do desenvolvimento econômico e da preservação ambiental no Brasil. Segundo dados do Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA), apenas em 2025 foram emitidas 187.493 licenças por órgãos federais, estaduais e distritais — das quais 16.209 se concentraram no Estado de São Paulo. Os parâmetros em discussão na Suprema Corte afetarão diretamente empreendimentos públicos e privados em áreas como infraestrutura, saneamento básico, energia, habitação e mobilidade urbana.

Desgoverno normativo vs. padronização e previsibilidade

Por mais de três décadas, o licenciamento ambiental brasileiro operou sob uma colcha de retalhos regulatória composta por resoluções administrativas, legislações estaduais e interpretações divergentes entre os órgãos de fiscalização. Entidades do setor produtivo apontam que esse cenário histórico gerou insegurança jurídica, elevou custos operacionais e provocou paralisias em obras essenciais.

Aprovada após mais de 20 anos de tramitação no Congresso, a Lei nº 15.190/2025 buscou estabelecer diretrizes nacionais unificadas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), autora de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em favor do texto, argumenta que a norma substituiu o modelo fragmentado por um regime estruturado e previsível, mantendo a exigência de estudos de impacto, condicionantes e a responsabilidade civil por danos.

Para o consultor jurídico ambiental da CBIC, Marcos Saes, a manutenção da lei durante o adiamento traz clareza ao mercado:

"O resultado muito importante sobre isso é que a lei está em vigor e todos os órgãos ambientais devem seguir os seus parâmetros. Fica, então, o recado para os empreendedores e para os órgãos: todo licenciamento ambiental deve ser baseado na Lei nº 15.190, de 2025".

Alerta do "autolicenciamento" e a reação do PSOL

Por outro lado, a aprovação do texto — ocorrida poucos dias após o encerramento da COP30 — desencadeou reações imediatas da oposição parlamentar e da comunidade científica. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) classifica a norma como "o maior retrocesso da legislação socioambiental desde a redemocratização do país".

O principal ponto de controvérsia reside na criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). O instrumento permite a concessão de licenças mediante autodeclaração do empreendedor, dispensando a apresentação prévia de estudos ambientais para determinados tipos de atividades. Segundo o PSOL, a unificação promovida pela União concedeu um "cheque em branco" aos estados e criou uma modalidade de "autolicenciamento" imune a controles rigorosos e preventivos do Estado.

Apelo internacional: ONGs recorrem aos relatores da ONU

A insatisfação da sociedade civil ultrapassou as fronteiras nacionais. As organizações Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) e Legal Resources Centre (LRC) enviaram uma petição conjunta de urgência à Organização das Nações Unidas (ONU).

As entidades solicitam que Relatores Especiais da ONU exortem o Estado brasileiro a garantir que o STF considere os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos e clima. A representação pede uma manifestação pública da ONU contra dispositivos da nova lei que ampliam isenções de licença e procedimentos acelerados para projetos de alto impacto, alertando para os riscos desproporcionais impostos a povos indígenas, comunidades quilombolas e populações vulneráveis.

As ONGs defendem que a aprovação da lei viola princípios basilares do direito ambiental internacional, tais como o da prevenção, o da precaução e o da não regressão de salvaguardas socioambientais.

Balança institucional do STF

Além das divergências técnicas e ambientais, a deliberação do STF possui relevância constitucional inédita. A Suprema Corte terá o papel de balizar a fronteira entre a prerrogativa do Congresso Nacional de editar normas gerais e o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário frente aos direitos fundamentais estipulados na Carta de 1988.

Com os holofotes do mercado financeiro, de órgãos ambientais e do cenário internacional voltados a Brasília, a data na qual o ministro Alexandre de Moraes reapresentará o caso ao plenário definirá não apenas o futuro de milhares de licenças em andamento, mas o próprio equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental nas próximas décadas.

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