Mudanças na nota fiscal tornam impostos mais visíveis para consumidores

Transparência sobre os impostos incidentes nas compras é ampliada e exige adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais   Quem fre...




Transparência sobre os impostos incidentes nas compras é ampliada e exige adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais 


Quem frequenta bares e restaurantes já pode perceber uma novidade na nota fiscal. Com o avanço da implementação da Reforma Tributária, os documentos passam a apresentar informações sobre os novos tributos que substituirão o atual modelo de tributação sobre o consumo. 


Nesta fase de transição, os valores têm caráter apenas informativo, mas a mudança permite que o consumidor visualize com mais clareza a carga tributária incidente sobre cada compra e representa mais uma etapa da implantação do novo sistema. 


A partir de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão incluir obrigatoriamente na nota fiscal os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e, sem essas informações, o documento fiscal poderá ser rejeitado. 


Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a implementação da Reforma Tributária exige atenção dos empresários tanto à atualização dos sistemas de emissão de notas quanto ao acompanhamento das novas regras previstas para o período de transição. 


Novo modelo busca simplificar a tributação sobre o consumo 


De acordo com o advogado e consultor jurídico da Abrasel, Luiz Henrique do Amaral, uma das principais mudanças é a redução do número de tributos incidentes sobre o consumo. "Antes da reforma, o consumo era tributado por cinco tributos diferentes. PIS, Cofins e IPI, que são federais, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Com a reforma, esses cinco tributos são substituídos por apenas dois. A CBS é federal. O IBS reúne o que hoje é estadual e municipal em um único imposto." 


Além da unificação dos tributos, o novo modelo estabelece uma gestão compartilhada entre União, estados e municípios para administrar a arrecadação do IBS em conjunto com a Receita Federal.


Consumidores passam a visualizar os tributos na nota fiscal 


Para quem consome, a principal novidade é a possibilidade de identificar, de forma mais clara, os tributos relacionados à compra realizada. 


Embora os estabelecimentos não sejam obrigados a explicar os novos campos da nota fiscal, as informações podem facilitar a compreensão sobre a composição dos preços. "O cliente vai ver na nota, já em 2026, a chamada alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, destacada apenas para informação, sem cobrança efetiva", explica Luiz Henrique do Amaral. 


A Reforma Tributária também prevê tratamento diferenciado para parte dos produtos comercializados por bares e restaurantes. Alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento terão redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, conforme previsto no artigo 275 da Lei Complementar 214/2025. 


Já bebidas alcoólicas e produtos açucarados estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, criado para incidir sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que poderá impactar os preços quando o novo modelo estiver totalmente em vigor. 


Para o auxiliar de frota Gabriel Silva, de Belo Horizonte (MG), a novidade pode contribuir para ampliar o conhecimento da população sobre a carga tributária. "É sempre bom ter consciência do quanto de imposto a gente está pagando. Eu não tinha o hábito de pedir a nota fiscal quando consumia em bares ou restaurantes, mas com o incentivo dos últimos anos feito pelo estado para que o consumidor peça a nota, comecei a pedir mais vezes." 


Ele também demonstra expectativa em relação aos efeitos da reforma. "Espero que essas mudanças diminuam os impostos que a gente paga". 


Adequação dos sistemas é prioridade para os empresários 


Enquanto os consumidores começam a visualizar os novos tributos, bares e restaurantes precisam adaptar processos internos para atender às exigências da legislação. 


Segundo Luiz Henrique do Amaral, a principal providência neste momento é atualizar os sistemas utilizados para emissão das notas fiscais. "O passo prático mais urgente é adequar o sistema de emissão de notas fiscais às Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e. A partir de agosto de 2026, para quem está no regime regular, passam a ser obrigatórios os novos campos referentes ao IBS e à CBS." 


Para o proprietário do Na Marra Bar e Restaurante, em Salvador (BA), Julio Calado, compreender a nova legislação tem sido um dos maiores desafios. "O que a gente tem feito é contratar um bom contador para ele fazer um estudo e indicar qual o melhor caminho a seguir, porque, por causa de algumas mudanças, se não prestar atenção vamos pagar muito mais impostos." 


Segundo ele, a complexidade das novas regras pode representar uma dificuldade maior para pequenos negócios. "As regras são gigantescas, muito detalhistas. É difícil para o empresário entender o sistema todo e, muitas vezes, para o contador dele também." 


Por esse motivo, o empresário decidiu buscar uma assessoria especializada. "Eu me senti na obrigação de mudar. Meu contador não era especialista na área e não conseguia acompanhar todos os aspectos relacionados especificamente ao nosso setor." 


Julio também destaca a importância da redução de 40% prevista para refeições preparadas no próprio estabelecimento. "Um ponto que deu uma melhorada foi essa redução de 40% que a Abrasel conseguiu para o setor. Ela vai ser muito importante para a gente continuar competitivo e continuar com preços que a população tenha condição de pagar." 


Durante o período de transição da Reforma Tributária, a adaptação dos sistemas e o acompanhamento das novas normas serão fundamentais para que bares e restaurantes cumpram as exigências legais e mantenham a operação sem impactos. Para os consumidores, a presença dos novos tributos na nota fiscal representa um avanço na transparência das informações sobre a tributação incidente nas compras.


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