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FAPDF Lança Edital do Programa Centelha 3 DF com Investimento de R$ 4,7 Milhões

Atualidade Política (Divulgação) A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) deu início à terceira edição do Programa Centelh...

Atualidade Política (Divulgação)

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) deu início à terceira edição do Programa Centelha DF com o lançamento do Edital n.º 14/2025, um marco para o ecossistema de inovação local. O evento de lançamento, um Café no BRB Lab, no Parque Tecnológico de Brasília (Biotic), marca a abertura das inscrições para empreendedores e startups inovadoras no Distrito Federal.

O programa, que visa transformar ideias inovadoras em negócios de base tecnológica, é uma iniciativa nacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com a parceria do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e Fundação CERTI.

Investimento e Apoio para 47 Projetos

Para a edição no DF, o valor total de recursos destinados é de R$ 4.745.540,80 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos).

  • Até 47 propostas inovadoras serão selecionadas para receber apoio financeiro na forma de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis).
  • Cada projeto aprovado poderá receber até R$ 100.968,95 em subvenção econômica.
  • Além disso, será concedido até R$ 50.000,00 por projeto para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (BFTEI), do CNPq, nas modalidades DTI, EV e SET.

Em nível nacional, o Programa Centelha 3 tem um investimento global de R$ 155 milhões e a expectativa é apoiar mais de 1.100 iniciativas em todos os estados e no Distrito Federal.


Principais Pontos do Edital Centelha 3 DF (Edital nº 14/2025)

O edital estabelece critérios e prazos detalhados para a submissão e seleção de propostas, que devem apresentar produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores.

1. Elegibilidade e Proponente

  • Quem pode submeter? Pessoas físicas sem empresa constituída ou pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas.
  • Residência: O proponente deve ser residente no Distrito Federal.
  • Empresa (se aprovado): O proponente selecionado deverá constituir uma empresa com sede no Distrito Federal para a contratação e recebimento dos recursos.
    • A empresa deve ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00.
    • Sua constituição deve ter sido há, no máximo, 12 meses anteriores à data de publicação do edital (após 29/10/2024).
    • Não serão admitidas empresas enquadradas como Empresário Individual (EI) ou Microempreendedor Individual (MEI) para a contratação.
  • Vedação: Não ter sido contratado nas edições anteriores (primeira ou segunda) do Programa Centelha.

2. Processo Seletivo (Duas Fases Eliminatórias)

  1. Fase 1: Ideias Inovadoras
    • Foco no potencial de inovação (solução, mercado, impacto e equipe).
    • Apuração pela fórmula: NOTA FASE 1 = (2*S + M + E + I) / 5.
    • Apresentação de informações básicas e vídeo pitch opcional.
    • Serão classificadas até 200 ideias para a Fase 2.
  2. Fase 2: Projeto de Fomento
    • Detalhamento da ideia, focando em viabilidade comercial e financeira, planejamento físico e orçamentário.
    • Foco em mercado, plano de negócio, cronograma físico e orçamento.
    • Envio de vídeo pitch é obrigatório.
    • Serão classificados até 100 projetos em ordem decrescente de nota.
    • A Nota Final do Projeto será a média da nota da Fase 1 e da nota da Fase 2.
    • Serão aprovados para contratação até 47 projetos.

3. Prazos e Cronograma (Até 18h, horário de Brasília)

Atividades Início Término
Lançamento da Chamada Pública 29/10/2025
Fase 1 - Submissão das Ideias Inovadoras 29/10/2025 15/12/2025
Divulgação do Resultado Final da Fase 1 11/02/2026
Fase 2 - Submissão dos Projetos de Fomento 12/02/2026 06/03/2026
Divulgação do Resultado Final da Fase 2 29/04/2026
Prazo para constituição da empresa e envio da documentação 29/04/2026 28/05/2026
Contratação dos projetos de fomento 29/05/2026 29/06/2026

(Datas baseadas no item 11.1 do edital, sujeitas a alteração conforme item 11.2.

4. Itens Financiáveis e Contrapartida

  • Itens Financiáveis: Despesas destinadas exclusivamente ao desenvolvimento da inovação, incluindo diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física/jurídica), registro de propriedade intelectual, locação de espaço em incubadora[span_43], aquisição de equipamentos e pró-labore de sócios (limitado a 30% do valor total do projeto).
  • Contrapartida Obrigatória: A empresa proponente deverá aportar recursos financeiros de no mínimo 5% do valor total da subvenção contratada.

O edital completo e as orientações para submissão estão disponíveis no Sistema Centelha (https://df.programacentelha.com.br/).

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