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DF institui data para combater consumo de álcool entre jovens e crianças

Nova data comemorativa prevê o combate ao consumo de álcool na infância e adolescência, além de ações educativas

Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

Nova lei no DF institui data para combater consumo de álcool entre jovens e crianças, com ações educativas e participação da sociedade no dia 20 de fevereiro

Uma nova frente no combate ao consumo precoce de álcool surge no Distrito Federal com a Lei 7.631/24, que estabelece o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente em 20 de fevereiro. A iniciativa, que já está em vigor, visa mobilizar toda a sociedade contra um problema que afeta milhares de famílias brasileiras.

A data, que coincide propositalmente com o Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo, ganha especial relevância por ocorrer durante o período carnavalesco, época em que aumenta a exposição de jovens a bebidas alcoólicas. "Precisamos unir forças para proteger nossas crianças e adolescentes dos graves riscos do álcool", destaca o deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), autor do projeto.

A nova legislação prevê uma série de ações educativas, incluindo palestras, workshops e campanhas informativas, com participação ativa de escolas, famílias e comunidade. O objetivo é criar uma cultura de prevenção e promover hábitos saudáveis entre os jovens do DF.

Vale lembrar que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos constitui crime no Brasil, conforme a Lei Federal 13.106/2015, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A infração é punível com detenção de 2 a 4 anos, além de multa.

"Quando conjugamos essas ações com o debate nacional sobre drogas e alcoolismo, potencializamos a conscientização da sociedade sobre os danos que o consumo de álcool provoca no organismo, especialmente em jovens em desenvolvimento", ressalta Morro da Cruz.

A implementação dessa data comemorativa representa um importante passo na proteção da juventude do DF e reforça o compromisso do poder público com a prevenção ao consumo precoce de álcool. O sucesso desta iniciativa, no entanto, depende do engajamento de todos: poder público, estabelecimentos comerciais, educadores, famílias e sociedade civil.


LEI Nº 7.631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º É facultado aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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