MTEC Energia

Denúncia ao TCU aponta irregularidades no Conselho Federal dos Técnicos Industriais

TCU investiga irregularidades no CFT envolvendo pagamentos indevidos e notifica conselho para ajustar práticas administrativas.

TCU investiga irregularidades no CFT envolvendo pagamentos indevidos e notifica conselho para ajustar práticas administrativas.
TCU aponta gasto excessivo com diárias e reuniões presenciais - Foto: TCU (Secom – MP/ed) / Divulgação

CFT recebe notificação do Tribunal de Contas da União para evitar práticas indevidas no futuro


O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga possíveis irregularidades no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), relacionadas ao pagamento de adicionais indevidos a funcionários. A denúncia, formalizada no processo TC-037.640/2021-6, aponta a concessão de benefícios como adicional de embarque e desembarque, diárias nacionais e internacionais, e despesas de traslado fora das normas estabelecidas.

Durante a análise, o TCU identificou que o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira, foi convocado para justificar o pagamento do adicional de embarque e desembarque. Esses valores teriam sido utilizados para cobrir deslocamentos urbanos, o que poderia configurar duplicidade, uma vez que as diárias também cobrem essas despesas. O pagamento, portanto, estaria em desacordo com o Decreto 5.992/2006, que regula o uso de diárias no âmbito federal.

Wilson Wanderlei Vieira, presidente do CFT, foi convocado pelo TCU para justificar pagamentos irregulares de adicionais e diárias concedidos a funcionários - Foto: A.G. / Ascom CFT
Wilson Wanderlei Vieira, presidente do CFT, foi convocado pelo TCU para justificar pagamentos irregulares de adicionais e diárias concedidos a funcionários - Foto: A.G. / Ascom CFT

A auditoria da Secretaria de Controle Externo de Governança (AudGovernança) concluiu que, embora os pagamentos tenham sido realizados dentro das normas internas do CFT, o valor do adicional foi reduzido a níveis considerados aceitáveis. O TCU, no entanto, determinou que o CFT seja notificado para que tais práticas não se repitam.

Outro ponto em destaque foi o elevado número de reuniões presenciais, que acarretou um gasto excessivo com indenizações. O TCU recomendou que o CFT priorize encontros virtuais para reduzir esses custos. Ainda assim, o tribunal prosseguirá com uma investigação detalhada sobre os valores de diárias pagos, por meio do processo TC 019.832/2022-2, que visa garantir o cumprimento de decisões anteriores referentes à fiscalização dos conselhos profissionais.

A decisão do TCU, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2024, determinou que o CFT e os envolvidos fossem notificados e que o processo fosse arquivado, mantendo-se sigilo apenas sobre informações pessoais do denunciante.

Este caso levanta questões sobre a administração e os controles internos das autarquias profissionais, destacando a necessidade de maior transparência e conformidade com as regulamentações federais, sobretudo em relação ao uso de recursos públicos.

ACÓRDÃO Nº 1823/2024 - TCU (ATA Nº 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024)

COMENTÁRIOS

CANAÃ TELECOM

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário