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A decisão do STF e a segurança jurídica: reflexões sobre a retroatividade das regras eleitorais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 28 de fevereiro de 2024, trouxe à tona um debate crucial sobre a retroativ...



A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 28 de fevereiro de 2024, trouxe à tona um debate crucial sobre a retroatividade das regras eleitorais

por Hugo Rodrigo da Costa 

A Corte decidiu alterar os critérios para a distribuição das vagas das "sobras eleitorais", aplicando a nova regra a partir das eleições deste ano, sem impactar a atual composição parlamentar na Câmara dos Deputados. No Distrito Federal, isso significa que Gilvan Máximo (Republicanos-DF) manterá seu mandato, enquanto o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) permanece sem cargo.

Com uma votação apertada de 7 votos a 4, os ministros do STF analisaram ações de partidos políticos e decidiram que a nova regra não afetaria as eleições de 2022. Caso a alteração fosse retroativa, sete deputados de quatro unidades da federação perderiam seus mandatos. Essa decisão inicial do STF foi vista como uma forma de preservar a estabilidade e a segurança jurídica no sistema eleitoral.

Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que Gilvan Máximo e Rodrigo Rollemberg obtiveram 20.923 e 51.926 votos, respectivamente. Mesmo com um maior número de votos, Rollemberg não alcançou o percentual necessário para as sobras eleitorais sob as regras então vigentes. No entanto, o cenário mudou recentemente quando, em 21 de junho de 2024, o STF formou uma maioria para invalidar mandatos de sete deputados eleitos em 2022, incluindo Gilvan Máximo. A votação, que contou com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, argumentou que manter os mandatos seria prejudicar candidatos que deveriam estar no cargo.

O Ministro Flávio Dino destacou que, em casos de inconstitucionalidade, os efeitos da norma nula devem desaparecer completamente. Contudo, o ministro André Mendonça pediu destaque, transferindo a votação para o plenário físico do STF, onde será retomada do zero. Essa situação gera uma enorme incerteza jurídica.

A decisão de fevereiro do STF, que permitiu a todos os partidos e candidatos concorrerem às sobras eleitorais, derrubou cláusulas restritivas aprovadas em 2021. Os ministros entenderam que tais filtros violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. No entanto, a questão crucial agora é se a nova regra terá efeitos retroativos, impactando mandatos já em exercício.

A insegurança jurídica resultante dessa possível retroatividade é evidente. Deputados eleitos, diplomados pelo TSE e empossados já estão na metade de seus mandatos. Modificar as regras retroativamente para remover sete deputados federais de seus cargos poderia abalar a confiança no sistema eleitoral. A estabilidade das regras eleitorais é fundamental para garantir a previsibilidade e a legitimidade do processo democrático.

Portanto, é recomendável que o STF considere as implicações de sua decisão. Aplicar novas regras a partir das eleições de 2024 é sensato e justo. No entanto, retroagir a 2022 e desconstituir mandatos já em exercício pode gerar um precedente perigoso, enfraquecendo a segurança jurídica que é a base de um sistema eleitoral confiável. A justiça deve ser feita sem que se crie um ambiente de incerteza e instabilidade que possa prejudicar o funcionamento da democracia brasileira.

*Hugo Rodrigo da Costa é advogado inscrito na OAB/DF 30.574, professor, especialista em direito público e eleitoral, e está secretário-geral do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes - INCC.

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A decisão do STF e a segurança jurídica: reflexões sobre a retroatividade das regras eleitorais
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