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Saiba como realizar cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia

Saiba como realizar cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia; método ofertado gratuitamente pelo Sistema Único...

Saiba como realizar cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia; método ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é estratégia de planejamento familiar do Ministério da Saúde / Imagem de Freepik

Método ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde é estratégia de planejamento familiar do Ministério da Saúde


Por Venceslau - Prefeitura de Goiânia

Realizar uma cirurgia de laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiânia requer um processo que envolve diversas etapas, requisitos específicos e considerações médicas importantes. O diretor-técnico da Maternidade Nascer Cidadão (MNC), Rogério Cândido, que é ginecologista e obstetra, detalha o passo a passo para realização desse procedimento nas três maternidades públicas, que são de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

“O primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde a paciente receberá orientações iniciais sobre métodos contraceptivos disponíveis. Caso opte pela cirurgia de laqueadura tubária, que é irreversível, é necessário passar por avaliações clínicas e psicológicas para garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada, para então ser encaminhada via regulação da SMS para o procedimento em uma das maternidades municipais da Capital”, orienta Rogério. Neste caso, a paciente deve aguardar o contato da unidade informando dia e horário da cirurgia.

O ginecologista destaca que outra opção para as mulheres é realizar a laqueadura no período de parto. “A cirurgia pode ser feita no pós-parto normal imediato por meio de procedimento minimamente invasivo, com incisão periumbilical e, se for cesariana, a laqueadura poderá ser feita durante o ato cirúrgico, porém é vedado indicar cesariana para fazer esse tipo de procedimento contraceptivo”, explica.

Nova legislação

O médico destaca que durante o processo de avaliação da paciente são analisados diversos critérios médicos para determinar a elegibilidade para a cirurgia. “Isso inclui a análise do estado de saúde geral, histórico obstétrico, condições clínicas pré-existentes e aconselhamento sobre os riscos e benefícios do procedimento”, assinala Rogério. Recentemente, a mudança na Lei nº 14.443/2022 trouxe benefícios significativos para mulheres que desejam fazer a laqueadura. Rogério explica que essa legislação ampliou o acesso e delimitou prazos de espera para o procedimento, garantindo maior agilidade e eficiência no atendimento às demandas das pacientes.

“A idade mínima para mulheres optarem pela cirurgia de laqueadura tubária baixou para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos; também foi definido um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico”, destaca Rogério. Além disso, não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária.

Outra mudança que a lei trouxe é que o histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas.

Pós-cirúrgico

Segundo o obstetra, o tempo de recuperação de uma cirurgia de laqueadura depende da técnica cirúrgica utilizada. “A cirurgia laparoscópica tem uma recuperação mais rápida do que a cirurgia convencional, em média, são indicados 15 dias de repouso após a cirurgia. Após a realização da laqueadura tubária, é comum que a mulher sinta desconforto abdominal e pélvico nos primeiros dias, neste caso, o repouso é de 30 dias para atividades físicas e para relação sexual”, afirma.

Planejamento familiar

Quando se fala em planejamento familiar, a disponibilidade da laqueadura pelo SUS desempenha um papel crucial. A Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde de todo o País, incluindo a contracepção. “Hoje, nós temos diversos métodos contraceptivos para planejamento familiar: hormonais (orais e injetáveis), de barreira (diafragma e preservativos), dispositivo intrauterino (DIU), laqueadura e vasectomia, que são métodos de esterilização cirúrgicos e definitivos, e cabe a cada pessoa optar pelo método que melhor lhe atender.

Para Rogério, oferecer a cirurgia de laqueadura pelo SUS é uma medida fundamental para permitir que as mulheres exerçam controle sobre sua fertilidade e tomem decisões informadas sobre sua saúde reprodutiva.

É importante lembrar que, ao procurar uma unidade básica de saúde para fazer uma laqueadura, é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), cartão SUS, comprovante de residência e certidão de nascimento, no caso de filhos vivos, para atendimento.

Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Prefeitura de Goiânia

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