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Prazo para adesão ao Pé-de-Meia encerra no domingo (25/2)

Prazo para adesão ao Pé-de-Meia encerra no domingo (25/2) - Foto: Ricardo Stuckert/PR Redes federais, estaduais, distrital e municipais ofer...

Prazo para adesão ao Pé-de-Meia encerra no domingo (25/2) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Redes federais, estaduais, distrital e municipais ofertantes de ensino médio devem assinar Termo de Compromisso


As secretarias de Educação de todo o Brasil têm até este domingo (25/2) para efetivar a adesão ao Pé-de-Meia, programa do Governo Federal que criou a poupança estudantil para alunos do ensino médio matriculados nas redes públicas de ensino federais, estaduais, distrital e municipais. Para aderir à iniciativa, que contribuirá para reduzir a evasão escolar com um incentivo financeiro de até R$ 9,2 mil ao final de três anos, é necessário assinar o Termo de Compromisso por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), somente os perfis de secretário estadual e municipal de Educação e de reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão, que está com prazo aberto desde 8 de fevereiro. Durante o procedimento, também é necessário indicar os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos ao Ministério da Educação (MEC).

No caso dos alunos, para receberem o incentivo, não é preciso efetuar cadastro. Basta estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família beneficiária do Bolsa Família.

A Portaria n. 84/2023, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro. Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia. 
Envio das informações – O primeiro período para as redes (federais, estaduais, distrital e municipais) enviarem ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido será definido em portaria do MEC.

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia.

Iniciativa - O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, o valor pode atingir até R$ 9,2 mil. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março. O incentivo financeiro-educacional visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

Incentivos

-Matrícula — R$ 200
-Frequência — R$ 1.800 (valor total anual)
-Conclusão — R$ 1.000 (valor total anual)
-Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — R$ 200

Objetivos do Pé-de-Meia

-Democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
-Mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
-Reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;
-Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
-Promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e
-Estimular a mobilidade social.

Critérios – Para participar do programa, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas. Além de ter entre 14 e 24 anos, é necessário ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesta primeira etapa do programa, a prioridade serão os beneficiários do Bolsa Família.  

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda. 

Por: Agência Gov, com informações do Ministério da Educação (MEC)

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