MTEC Energia

Vai ser fiador de imóvel? Redobre os cuidados antes de assinar o contrato

Decisão do STF autoriza a penhora de bens de família do fiador para quitar dívidas de imóveis comerciais Quem é ou pretende ser fiador de l...

Decisão do STF autoriza a penhora de bens de família do fiador para quitar dívidas de imóveis comerciais Quem é ou pretende ser fiador de locação de imóvel precisa ter muita atenção e cuidado redobrado na hora de assinar o contrato. Se o imóvel for comercial, mais ainda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora do bem de família do fiador - imóvel principal, usado como moradia – caso o inquilino tenha deixado dívidas.
Por isso, para tornar a operação mais segura, é fundamental buscar ajuda de uma assessoria especializada antes de assumir riscos. A lei não era clara sobre qual bem era permitida a penhora e a discussão foi sobre a possibilidade em relação locatícia de imóveis comerciais. A advogada Morgana Borssuk - especialista em direito imobiliário e gestão patrimonial - explica que consultar uma assessoria jurídica é imprescindível para tornar mais clara a interpretação de todas as cláusulas e condições contratuais. “Solicitar a análise de um contrato pode salvar a parte envolvida de assumir responsabilidades que passariam despercebidas. Ninguém deve assinar um contrato se tiver qualquer dúvida. É muito importante ter clareza de todos os detalhes.” Cuidado com mau pagador Além da leitura atenta para evitar incômodos futuros, outra dica da especialista é conhecer muito bem a pessoa ou a empresa para a qual será fiador, pois um mau pagador costuma ter histórico deste perfil. “Ser fiador de um mau pagador aumenta o risco de uma execução de dívida. É importante ter ciência de que, em caso de inadimplência, a cobrança poderá de fato ser realizada. Isso quer dizer que o fiador primeiro paga com seus ativos, mas também pode perder o seu bem de família, mesmo que seja a própria moradia”, alerta Morgana. O cuidado vale, principalmente, porque a lei não protege a fiança. Em caso de dívida do pagador principal – locatário -, a cobrança pode ser feita de forma igualitária, tanto do devedor quanto do fiador. Segundo a advogada, é praxe que nos contratos haja uma cláusula de renúncia à ordem de prioridade. “Caso o fiador tenha concordado com a renúncia do benefício de ordem, não será obrigatório cobrar primeiro o devedor e, somente caso ele não pague, cobrar do fiador. A cobrança pode ser imediata, só do fiador, inclusive. Sabendo disso e do alto risco que é responder pela dívida de outra pessoa, ser fiador exige muita cautela”, enfatiza. Na dúvida, volte atrás Se não estiver seguro, mesmo quem já assumiu o compromisso pode desistir de avalizar o negócio, desde que o prazo contratual tenha se esgotado e esteja prorrogado por prazo indeterminado. Basta que o fiador comunique o locador por notificação extrajudicial, informando que deixará de ser corresponsável pelos pagamentos assumidos. Ainda assim, as responsabilidades do fiador se estendem por mais 120 dias após o comunicado formal. Depois desse prazo o fiador está liberado. A mudança nas regras de penhora de bens dos fiadores de imóveis comerciais foi aprovada pelo STF por 7 votos a 4, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, o direito à moradia não é violado com a possibilidade de penhora, já que o fiador exerce o direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia, com consciência dos riscos que está correndo. A especialista em direito imobiliário e gestão patrimonial lembra que o fiador não assume apenas a responsabilidade pelo aluguel, mas também sobre todos os acordos contratuais como tributos e outras despesas como IPTU, taxas de condomínio, reparos de responsabilidade do locatário, multas por infringência contratual e descumprimento da entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido. “Todo valor gerado pela locação e não pago passa a ser responsabilidade do fiador”, finaliza Morgana Borssuk.

COMENTÁRIOS

Adasa - Campanha Estiagem 2025

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário