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Prefeitura de Goiânia divulga decreto com restrições para conter avanço da covid-19

Em coletiva de imprensa neste sábado (27/2), prefeito Rogério Cruz afirmou que o objetivo neste momento é salvar vidas Começa a valer na pró...




Em coletiva de imprensa neste sábado (27/2), prefeito Rogério Cruz afirmou que o objetivo neste momento é salvar vidas

Começa a valer na próxima segunda-feira (1/3) o decreto que traz novas medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. Documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, define quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nos próximos sete dias em Goiânia.

Rogério Cruz lembra que o novo decreto tem um único objetivo, que é salvar vidas. “Todas as restrições determinadas nos municípios que fazem parte da nossa Região Metropolitana são para que possamos cuidar das vidas das pessoas”, afirma.

Estarão liberadas nos próximos sete dias apenas as atividades consideradas essenciais, a exemplo de:
  • estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;
  • unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
  • unidades de hematologia e hemoterapia;
  • unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia, intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
  • atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19;
  • laboratórios de análises clínicas; cemitérios e funerárias;
  • distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
  • estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como; supermercados, hipermercados e mercearias;
  • distribuidoras de água; açougues e peixarias;
  • laticínios e frios;
  • frutarias e verdurões;
  • panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais;
  • estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
  • estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
  • estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária;
  • serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • segurança pública e privada - empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
  • empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
  • empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • hotéis, pousadas e correlatos;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas à energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
O período de validade do decreto será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, independentemente da edição de ato por parte do chefe do Poder Executivo, de acordo com a situação epidemiológica no momento da avaliação.

Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período.

Decreto estadual

O governo estadual também divulgou decreto sobre o funcionamento do trabalho na estrutura do Governo e o apoio aos prefeitos.

Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo



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