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Isenções do síndico são consideradas como receitas tributáveis no Imposto de Renda

Fundo é opção para se proteger da oscilação das moedas, mas é preciso comparar os custos Sou síndica e, por isso, sou isenta do pagamen...

Fundo é opção para se proteger da oscilação das moedas, mas é preciso comparar os custos


Sou síndica e, por isso, sou isenta do pagamento do valor condominial (R$ 2,2 mil). No Imposto de Renda, o valor de isenção do síndico de um condomínio deve ser lançado como “Outras Receitas”, correto? Mas ainda não está claro para mim se essa receita é isenta ou não de imposto.

A Receita Federal entende que o valor recebido pode ser tributado dentro das regras estabelecidas. O que respondi anteriormente é que o síndico remunerado ou isento da taxa de condomínio deve declarar como “outras receitas” o valor da isenção condominial ou o valor recebido pela atividade. Esse valor de isenção entrará como receita tributável e esse benefício deve ser incluído em sua declaração, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados. Caso o síndico receba uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira. Em outros termos, deixar de pagar a cota condominial é considerado uma receita. Afinal de contas, o condomínio está arcando com a despesa. Assim, o administrador do condomínio deve entregar ao síndico, na época apropriada, o Informe para a Declaração do Imposto de Renda, já constando pró-labores pagos somados à isenção de taxas de condomínio. Os valores recebidos ou isenções condominiais têm efeitos no imposto a ser pago, dentro dos limites legais, e no INSS.

Fonte: Estadão.

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