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Supremo arquiva inquéritos contra cinco deputados

Ministros seguiram recomendação da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos que justificassem a continuidade das...

Ministros seguiram recomendação da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos que justificassem a continuidade das investigações contra Silas Câmara, Fábio Trad, Francisco Escórcio, Zé Vieira e Mendonça Filho


Nos últimos 30 dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), inquéritos contra cinco deputados federais: Silas Câmara (PSD-AM), Fábio Trad (PMDB-MS), Francisco Escórcio (PMDB-MA), Zé Vieira (Pros-MA) e Mendonça Filho (DEM-PE). Eles eram investigados por crimes eleitorais, desacato e malversação de dinheiro público. Com exceção de um caso, que prescreveu, nos demais os ministros do Supremo confirmaram o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que não havia elementos para a continuidade dos inquéritos.

Silas Câmara / Divulgação
Silas Câmara era investigado por suposto uso da fundação Boas Novas para compra de votos durante a campanha eleitoral de 2010. Havia a suspeita de que a fundação tinha sido usada para sediar eventos políticos e distribuir refeições com o objetivo de angariar votos. O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do Inquérito 3269 por falta de elementos.


Fábio Trad / Divulgação
Lewandowski também aceitou pedido da PGR para arquivar o Inquérito 3490 contra Fábio Trad, outro parlamentar que respondia por crime eleitoral. O ministro e a procuradoria entenderam que não há provas de que Trad tenha pedido votos em troca de dinheiro ou outra vantagem nas eleições de 2010. Testemunhas negaram ter recebido combustível, ao contrário do que dizia a denúncia inicial, e disseram ter cedido seus dados pessoais para trabalhar como cabos eleitorais do então candidato.

Mendonça Filho / Divulgação
O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho, também teve arquivada a investigação a que respondia por determinação de Lewandowski. A PGR concluiu que não ficou caracterizada a infração eleitoral investigada, considerando a pequena quantidade de veículos, o que não pode ser considerada uma carreata em dia de eleição. Mendonça era investigado no Inquérito 3150.

Chiquinho Escórcio  / Divulgação
Em relação a Francisco Escórcio, a PGR concluiu não haver indícios para continuidade das investigações. No Inquérito 3579, o deputado era acusado de ter desacatado um agente de segurança aeroportuária que o revistou, ao chamá-lo de “terceirizadozinho incompetente”. No entanto, conforme a decisão, não há documento, depoimento ou indicação de testemunhas que pudessem confirmar as informações registradas inicialmente junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O ministro Teori Zavascki arquivou o inquérito.

José Vieira Lins  / Divulgação
Já o ministro Dias Toffoli declarou a prescrição do Inquérito 2943, que tinha como investigado o deputado Zé Vieira. A investigação foi aberta para apurar a utilização de recursos públicos quando o parlamentar era prefeito de Bacabal (MA). A PGR considerou que o ex-prefeito tem 79 anos. O prazo de prescrição para o crime em questão é de 16 anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Mas quando o investigado completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade.

Levantamento exclusivo feito pela Revista Congresso em Foco, divulgado em setembro do ano passado, mostrou que 224 parlamentares respondiam, na época, a acusações criminais na mais alta corte do país, onde tramitam as investigações envolvendo deputados e senadores.

Fonte: Revista Congresso em Foco

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