Proposta cria a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, estabelece penas de até 40 anos de prisão e prevê a perda automáti...

Proposta cria a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, estabelece penas de até 40 anos de prisão e prevê a perda automática de cargo para agentes públicos envolvidos.

Um novo marco legal para o enfrentamento das milícias no BRASIL começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 3.269, de 2026, que institui a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, com o objetivo de criar mecanismos específicos para combater a expansão desses grupos criminosos no País.

A proposta busca preencher uma lacuna na legislação penal ao estabelecer uma definição jurídica própria para as organizações milicianas, consideradas pelo parlamentar como uma das principais ameaças à segurança pública e à soberania do Estado em diversas regiões brasileiras.

Pelo texto, será considerada organização miliciana toda associação estruturada de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça, intimidação, corrupção ou controle territorial para obter vantagens de qualquer natureza.

Entre as condutas que caracterizam o crime estão a exploração de atividades econômicas ilícitas ou monopolizadas, o controle de comunidades, bairros ou distritos, a imposição de cobranças compulsórias por serviços, proteção, transporte ou bens, a restrição da liberdade de circulação dos cidadãos e a influência ou o controle de processos políticos, eleitorais e administrativos.

O projeto prevê pena de reclusão de oito a 20 anos, além de multa, para integrantes das organizações milicianas. A mesma punição será aplicada a pessoas que recrutem membros, forneçam armas, ocultem bens ou colaborem conscientemente com os grupos criminosos.

Nos casos em que a atividade miliciana resultar em morte, a proposta endurece significativamente as penalidades, estabelecendo pena de reclusão de 20 a 40 anos.

Outro ponto de destaque do texto é o tratamento dado à participação de agentes públicos nas organizações criminosas. Na justificativa do projeto, o deputado Sanderson afirma que a infiltração de servidores públicos em milícias representa uma grave violação dos princípios de probidade e legalidade e contribui para o fortalecimento do chamado “poder paralelo”.

Caso haja condenação definitiva, o projeto determina a perda imediata do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, além da inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 15 anos após o cumprimento da pena.

A proposta também estabelece aumento de pena de metade até dois terços quando houver participação de agentes públicos, utilização de armas de fogo de uso restrito ou proibido, controle armado de territórios ou envolvimento de crianças e adolescentes nas atividades criminosas.

O Projeto de Lei nº 3.269, de 2026, segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

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