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Nova Lei Institui Programa Guardião Responsável para Cães e Gatos no Distrito Federal

A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento ve...

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A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento veterinário adequado e a proteção contra maus-tratos | Foto: Divulgação/Sema

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, legislação visa conscientizar a população sobre a guarda responsável e reduzir o abandono e os maus-tratos de animais

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (23), a Lei nº 7.543/24, de autoria do deputado Ricardo Vale, que institui o Programa Guardião Responsável. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, tem como objetivo disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal, promovendo o bem-estar dos animais e a conscientização da população.

De acordo com a lei, a guarda responsável é caracterizada pelo compromisso do tutor ou protetor de animais em atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos seus pets, além de prevenir possíveis riscos à comunidade e ao meio ambiente.

O programa também busca reduzir os casos de abandono e maus-tratos, ampliando a capacidade de serviços públicos de proteção animal através de parcerias com organizações da sociedade civil. Entre os objetivos do programa está a promoção da adoção de cães e gatos.

O secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF, Gutemberg Gomes, destacou a importância da nova lei para a proteção dos animais e a melhoria da convivência entre pets e seus tutores. “Esta lei é um marco para o DF, pois estabelece diretrizes claras para a guarda responsável e promove a adoção consciente. Estamos comprometidos em trabalhar em parceria com a sociedade civil para garantir o bem-estar dos animais e a segurança da comunidade,” afirmou Gomes.

Principais Pontos da Lei nº 7.543/24
  • Compromissos do Tutor: Atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos animais, prevenindo riscos à comunidade e ao meio ambiente.
  • Redução de Abandono e Maus-Tratos: Ampliar a capacidade de serviços públicos de proteção animal através de parcerias com organizações da sociedade civil.
  • Promoção da Adoção: Estimular a adoção de cães e gatos.
  • Responsabilidades: Vacinação, tratamento veterinário adequado e proteção contra maus-tratos.
  • Denúncia de Abusos: Incentivar a denúncia de qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cães e gatos.

Com informações da Sema

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