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Síndico é profissão! Regulamentação já!

O sindico é um gestor e o condomínio precisa ser visto como uma empresa para dar aos condôminos maior segurança e transparência Síndico é pr...

O sindico é um gestor e o condomínio precisa ser visto como uma empresa para dar aos condôminos maior segurança e transparência


Síndico é profissão! Regulamentação já!
Síndico é profissão! Regulamentação já!

Ele deve buscar melhorias contínuas para o empreendimento, uma vez que nos deparamos com baixa qualificação e cursos que não abordam questões fundamentais, como assuntos jurídicos, financeiros e de conduta ética.

Buscamos uma regulamentação através de um projeto de Lei, na qual determine que para exercer a função de síndico, será preciso ter um curso e/ou treinamento feito por instituição ou empresa qualificada, ter o terceiro grau (nas áreas de negócios imobiliários, administração, contabilidade, arquitetura, engenharia ou direito), apresentar certidões negativas (ficha limpa), seja pessoa física ou jurídica – e estar filiado a um órgão de classe.

A remuneração também deve ser contemplada no projeto, com um salário que deve ser fixado por unidades ou por condomínio administrado. Carteira de trabalho assinada e todos as regras previstas na CLT com jornada de trabalho, 13º salário e férias.

VEJA ABAIXO AS TRÊS PROPOSTAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO



Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar síndico como empregado.


Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de síndico administrador de condomínios.


Dá nova redação ao art. 1.347 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Outras proposições em andamento relacionadas à qualificação dos síndicos:

PL 5107/2016 - Dispõe que, no condomínio edilício, o síndico poderá ser condômino ou pessoa jurídica estranha ao condomínio.

PL 6518/2009 -Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar síndico como empregado e Altera a Lei nº 10.406 de 2002.

PL 611/2003 - Estabelece como dever do condômino o rateio, em cotas iguais, pelo uso das partes comuns, e a competência do síndico para elaborar o orçamento anual e balancetes mensais de receita e despesa.

Se você conhece outras propostas, por favor, comente abaixo...

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