ELEIÇÕES/ Desembargadores mantêm sentença contra ex-governador e Jaqueline Roriz no episódio em que a deputada aparece em vídeo recebendo di...
ELEIÇÕES/ Desembargadores mantêm sentença contra ex-governador e Jaqueline Roriz no episódio em que a deputada aparece em vídeo recebendo dinheiro. Especialistas dizem que chapa está mantida devido a jurisprudência da Lei da Ficha Limpa
O ex-governador José Roberto Arruda (PR) e a deputada Jaqueline Roriz (PMN -DF) foram condenados ontem por improbidade administrativa pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, quatro dias após o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Arruda concorre ao GDF e Jaqueline, à reeleição. Apesar da condenação em segunda instância, os dois se mantêm na disputa, convictos de que a jurisprudência na Justiça Eleitoral os favorece. Decisões anteriores estabeleceram que os casos de inelegibilidade para efeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa devem ocorrer antes da data do registro da candidatura.
A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do processo, acatou os argumentos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e manteve a condenação de todos os réus. Eles haviam sido considerados culpados pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DE no episódio em que Jaqueline e o marido, Manoel Neto, aparecem recebendo dinheiro de Durval Barbosa. "O conjunto probatório é harmônico", alegou a magistrada. Ela foi seguida por Sergio Rocha Já o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa manteve a condenação de Durval, Jaqueline e Manoel Neto, mas absolveu Arruda, sob o fundamento de que não havia provas suficientes contra o ex-governador.
Em nota oficial, o PR ressaltou que a decisão não afeta o registro do candidato e nem o impede de participar da sucessão. O partido alega ainda que a acusação contra Arruda é "absurda". O PTB também divulgou nota, considerando a condenação "absolutamente injusta".
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, ex-presidente do 'Tribunal Superior Eleitoral, defende que a elegibilidade tem que ser apreciada na data em que se analisa o pedido de registro e não no dia em que os documentos são entregues, como sustentam os advogados de Arruda. Mas ele já ficou vencido na Corte com esse entendimento. "No momento de apreciar um pedido de registro, o juiz não precisa nem sequer da impugnação, tomando conhecimento de um fato como esse ele pode indeferir", acrescentou.
Ministro do TSF; durante oito anos, Carlos Eduardo Caputo Bastos tem entendimento divergente ao de Marco Aurélio. Para ele, o quese considera é a data do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Esse é o marco temporal a ser considerado. Durante o tempo que estive na Corte, foi isso que levamos em consideração. Creio que a Lei da Ficha Limpa não vai trazer qualquer novidade em relação a esse ponto. Para estar inelegivel, ele deveria ter sido condenado antes de 5 de julho", argumentou.
O Ministerio Público Eleitoral tem cinco dias de prazo para contestar os pedidos de registro de candidatura, contados a partir da publicação das listas dos nomes de candidatos. O Ministério Público do DF defende que o candidato do PR e Jaqueline não poderão concorrer. "No nosso entendimento, ele (Arruda) é ficha suja. O ex-governador não reúne as condições de elegebilidade, mas caberá ao MPE entrar com a impugnação", disse o promotor Pedro Dumas, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado Gaeco do MPDFT.
A defesa de Arruda rechaça a tese de inelegibilidade. "O MP está no papel dele de contestar. Eles podem pleitear a impugnação, mas não vão conseguir prosperar. Estamos convictos, com base na legislação eleitoral, que o governador Arruda tem todas as condições de ser votado. Já existe posição firmada no TSE sobre isso", destacou o advogado Francisco Emerenciano, um dos que representa o ex-governador.
Veja também a última atualização do dia 11/07.
Fonte: Correio Braziliense
O ex-governador José Roberto Arruda (PR) e a deputada Jaqueline Roriz (PMN -DF) foram condenados ontem por improbidade administrativa pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, quatro dias após o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Arruda concorre ao GDF e Jaqueline, à reeleição. Apesar da condenação em segunda instância, os dois se mantêm na disputa, convictos de que a jurisprudência na Justiça Eleitoral os favorece. Decisões anteriores estabeleceram que os casos de inelegibilidade para efeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa devem ocorrer antes da data do registro da candidatura.
A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do processo, acatou os argumentos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e manteve a condenação de todos os réus. Eles haviam sido considerados culpados pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DE no episódio em que Jaqueline e o marido, Manoel Neto, aparecem recebendo dinheiro de Durval Barbosa. "O conjunto probatório é harmônico", alegou a magistrada. Ela foi seguida por Sergio Rocha Já o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa manteve a condenação de Durval, Jaqueline e Manoel Neto, mas absolveu Arruda, sob o fundamento de que não havia provas suficientes contra o ex-governador.
Em nota oficial, o PR ressaltou que a decisão não afeta o registro do candidato e nem o impede de participar da sucessão. O partido alega ainda que a acusação contra Arruda é "absurda". O PTB também divulgou nota, considerando a condenação "absolutamente injusta".
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, ex-presidente do 'Tribunal Superior Eleitoral, defende que a elegibilidade tem que ser apreciada na data em que se analisa o pedido de registro e não no dia em que os documentos são entregues, como sustentam os advogados de Arruda. Mas ele já ficou vencido na Corte com esse entendimento. "No momento de apreciar um pedido de registro, o juiz não precisa nem sequer da impugnação, tomando conhecimento de um fato como esse ele pode indeferir", acrescentou.
Ministro do TSF; durante oito anos, Carlos Eduardo Caputo Bastos tem entendimento divergente ao de Marco Aurélio. Para ele, o quese considera é a data do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Esse é o marco temporal a ser considerado. Durante o tempo que estive na Corte, foi isso que levamos em consideração. Creio que a Lei da Ficha Limpa não vai trazer qualquer novidade em relação a esse ponto. Para estar inelegivel, ele deveria ter sido condenado antes de 5 de julho", argumentou.
O Ministerio Público Eleitoral tem cinco dias de prazo para contestar os pedidos de registro de candidatura, contados a partir da publicação das listas dos nomes de candidatos. O Ministério Público do DF defende que o candidato do PR e Jaqueline não poderão concorrer. "No nosso entendimento, ele (Arruda) é ficha suja. O ex-governador não reúne as condições de elegebilidade, mas caberá ao MPE entrar com a impugnação", disse o promotor Pedro Dumas, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado Gaeco do MPDFT.
A defesa de Arruda rechaça a tese de inelegibilidade. "O MP está no papel dele de contestar. Eles podem pleitear a impugnação, mas não vão conseguir prosperar. Estamos convictos, com base na legislação eleitoral, que o governador Arruda tem todas as condições de ser votado. Já existe posição firmada no TSE sobre isso", destacou o advogado Francisco Emerenciano, um dos que representa o ex-governador.
Veja também a última atualização do dia 11/07.
Fonte: Correio Braziliense
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