Decreto define critérios técnicos e ambientais para reduzir impactos de caminhões em áreas urbanas com obras em andamento.
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Regramento busca integrar ações dos diferentes órgãos municipais para reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente |
Medida visa organizar operações logísticas e reduzir impactos no trânsito urbano
A Prefeitura de Goiânia publicou em 4 de junho de 2025 o Decreto nº 2.716, que regulamenta as operações de carga e descarga em obras localizadas na Macrozona Construída do município. A nova norma representa um marco na organização das atividades logísticas da construção civil, estabelecendo diretrizes técnicas específicas que impactam diretamente o trabalho de técnicos industriais envolvidos no gerenciamento de obras.
Operações Prioritariamente Internas ao Canteiro
O decreto estabelece como diretriz fundamental que as operações de carga e descarga devem ser realizadas preferencialmente no interior do canteiro de obras. Para obras de habitação coletiva ou vinculadas a macroprojetos, torna-se obrigatória a apresentação de um plano específico de carga e descarga, documento que deve propor medidas para minimizar impactos relacionados à higiene, sossego público e mobilidade urbana.
Uma inovação importante refere-se ao sistema de limpeza de caminhões. O decreto exige a implementação de um sistema de lavagem interligado a um sistema de decantação dentro do canteiro. Este sistema deve ser instalado em caixa impermeabilizada para realizar o pré-tratamento do efluente, evitando seu lançamento direto na rede pública de águas pluviais, mediante autorização da entidade municipal do meio ambiente.
Alternativas para Casos de Inviabilidade Técnica
Quando comprovada a inviabilidade técnica de realizar as operações no interior do canteiro, o decreto permite o estacionamento em remanso da calçada ou na pista de rolamento da via pública. Esta autorização pode ser concedida em duas situações específicas: impossibilidade de realização das operações no interior do canteiro associada à demanda de estacionamento que comprometa a fluidez do tráfego, ou quando a duração da obra superar três meses, especialmente em locais com volume de tráfego elevado ou pista de rolamento estreita.
Requisitos Técnicos para Criação de Remanso
Para a criação de remanso na calçada, o decreto estabelece critérios técnicos rigorosos. É obrigatório garantir uma faixa livre de 1,50 metro na calçada, conforme determina a Lei Complementar nº 324/2019. O fechamento por tapume deve ser realizado no alinhamento do imóvel com a calçada ou no interior do imóvel, sendo vedado o avanço sobre a calçada quando esta possuir largura inferior a 4,10 metros.
O responsável pela obra deve promover a restauração completa da calçada ao estado anterior após a conclusão dos trabalhos, às suas próprias expensas. Para obter a autorização, é necessário apresentar plano de carga e descarga, planta cotada conforme os anexos do decreto, Alvará de Construção vigente e demais documentos exigidos.
Estacionamento na Pista de Rolamento
O decreto permite o estacionamento de caminhões junto ao meio-fio da pista de rolamento em situações específicas: quando há inviabilidade técnica para operação no canteiro ou em remanso na calçada, desde que a via permita estacionamento conforme regulamentação vigente. É expressamente proibido o estacionamento simultâneo nos dois lados da pista, exceto em vias com pista dupla.
Critérios de Localização e Extensão
As autorizações devem observar critérios técnicos precisos: a reserva de espaço deve ocorrer preferencialmente na testada do imóvel em obra, com extensão máxima de 30 metros para a operação e localização a mais de 10 metros das esquinas. O acesso aos imóveis vizinhos não pode ser obstruído, e devem ser adotadas medidas para preservar o asseio do logradouro público.
Para imóveis com testadas voltadas para mais de uma face de quadra, a via a ser sinalizada deve ser escolhida considerando critérios como permissão de estacionamento, regulamentação menos restritiva, menor volume de tráfego, não integração a corredor de transporte coletivo e melhor adequação ao projeto de carga e descarga.
Gestão de Caçambas e Horários Especiais
O decreto regulamenta também o uso de caçambas, que devem ser instaladas preferencialmente no interior do canteiro. Quando inviável, podem ser autorizadas no remanso ou na pista de rolamento, sempre observando legislação específica aplicável.
Operações com guindastes de grande porte ficam restritas a dias não úteis, no período das 7h às 18h, exigindo autorização prévia junto ao órgão municipal de trânsito para fechamento de via, custeado pelo responsável pela obra.
Penalidades e Fiscalização
O descumprimento das disposições pode resultar na cassação das autorizações e aplicação de penalidades previstas em diversas normas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, leis complementares municipais sobre uso de caçambas, calçadas, código de obras e código de posturas.
Impactos para Técnicos Industriais
Para técnicos industriais responsáveis pelo planejamento e execução de obras, o decreto representa a necessidade de revisão dos processos logísticos. O planejamento antecipado torna-se fundamental, considerando a obrigatoriedade de elaboração de planos específicos de carga e descarga, especialmente para obras de maior porte.
A implementação de sistemas de tratamento de efluentes e a necessidade de coordenação com múltiplos órgãos municipais (trânsito, planejamento urbano, meio ambiente) exigem maior integração entre as equipes técnicas e conhecimento das normativas municipais.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na organização das atividades construtivas em Goiânia, exigindo maior profissionalização e planejamento das operações logísticas em canteiros de obra na Macrozona Construída do município.
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