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Adasa promove audiência pública para revisar normas de penalidades a usuários de água e esgoto no DF

Nova minuta permite advertência em vez de multa para usuários sem reincidência, mantendo punições para casos graves

Mudanças afetam casos não julgados, garantindo direito à defesa mesmo em penalidades automáticas
Adasa propõe advertência como alternativa a multas por infrações leves - Estação de tratamento de esgoto da Caesb (Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília)

Resolução detalha proibições, como fraudes em hidrômetros e ligações clandestinas, com penalidades de advertência ou multa


A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) realizará, no próximo 22 de julho de 2025, uma audiência pública para discutir propostas de alteração da Resolução nº 03/2012, que estabelece as regras para aplicação de penalidades a usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.

O evento, que ocorrerá às 10h no Auditório Humberto Ludovico, na sede da Adasa (Sain – antiga Estação Rodoferroviária), terá formato híbrido, com transmissão online para ampla participação da sociedade. A iniciativa visa coletar contribuições para atualizar as normas sobre infrações e sanções, reforçando o compromisso da agência com transparência e regulação eficiente.

Como participar

Interessados podem enviar sugestões por escrito até as 18h do dia 22/07 para o e-mail AP-002-2025@adasa.df.gov.br. A minuta da resolução e documentos de apoio estão disponíveis no site da Adasa, na seção "Audiências Públicas em andamento".

Lista de infrações em água e esgoto é atualizada com 33 itens: Veja o resumo das principais alterações propostas na minuta

A minuta de alteração da Resolução nº 03/2012 e da Resolução nº 14/2011 introduz mudanças importantes no regime de penalidades aplicáveis a usuários dos serviços de água e esgoto no DF.

1. Introdução da Penalidade de Advertência (Novo Art. 5ºD)
  • A advertência poderá ser aplicada no lugar da multa, desde que:
    • O usuário não tenha reincidido na mesma infração nos últimos 12 meses;
    • A infração não tenha causado danos ao sistema de abastecimento, esgotamento sanitário, meio ambiente ou terceiros.
2. Exclusão de Recurso de Revisão para Advertência (Novo Art. 25-A)
  • Não caberá Recurso de Revisão à Adasa contra advertências, exceto se esta for convertida em multa posteriormente.
3. Reforço ao Devido Processo Legal (Parágrafo Único do Art. 31)
  • A aplicação de multa automática (em casos como impedimento de vistoria ou violação de corte) não dispensa a apuração formal das irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa.
4. Atualização do Anexo V da Resolução nº 14/2011 – Lista de Infrações
  • Foram relistadas e detalhadas 33 infrações passíveis de advertência ou multa, incluindo:
    • Fraudes no sistema: Retirada/inversão de hidrômetros, uso de bombas de sucção, violação de selos.
    • Obstrução à fiscalização: Impedir acesso a hidrômetros, redes ou instalações.
    • Danos ao sistema: Ligações clandestinas, despejo irregular de esgoto, lançamento de resíduos proibidos.
    • Uso indevido: Revenda de água, interligação com outras fontes, conexão irregular à rede de esgoto.
5. Alinhamento com a Resolução nº 14/2011 (Art. 53)
  • O artigo foi atualizado para incluir a advertência como penalidade aplicável, além da multa, em casos de infrações no uso dos serviços.
6. Vigência Imediata
  • As alterações passam a valer desde a publicação e se aplicam a processos em andamento, desde que ainda não julgados em sede de defesa.
Objetivo das Mudanças
  • Flexibilizar penalidades: Dar alternativa à multa em casos menos graves (advertência).
  • Agilizar processos: Evitar recursos desnecessários para infrações leves.
  • Maior clareza: Lista detalhada de infrações para orientar usuários e fiscalização.
  • Garantia de direitos: Assegurar o devido processo legal mesmo em penalidades automáticas.

Essas alterações buscam equilibrar fiscalização eficiente e justiça processual, incentivando a regularização sem abrir mão da punição a infrações graves.

Fonte: Minuta de Alteração da Resolução nº 03/2012 - ADASA/DF
Data de referência: Julho 2025

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