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ANP regulamenta certificação de biocombustíveis e fortalece controle de qualidade no setor produtivo

Resolução da ANP estabelece padrões rígidos para produção eficiente de biocombustíveis, com foco em rastreabilidade e redução de emissões.

Resolução da ANP estabelece padrões rígidos para produção eficiente de biocombustíveis, com foco em rastreabilidade e redução de emissões. (André Valentim / Petrobras)

Resolução nº 984/2025 estabelece critérios para certificação eficiente e credenciamento de firmas inspetoras, reforçando transparência e sustentabilidade no RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 984/2025, que regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio, política nacional que incentiva a descarbonização do setor de combustíveis. A norma detalha os procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e define requisitos rigorosos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela avaliação ambiental e energética do setor.

Principais avanços da nova resolução

1. Credenciamento de firmas inspetoras

  • As empresas responsáveis pela certificação deverão ser acreditadas como Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV), seguindo normas internacionais (ABNT NBR ISO 14065 e 17029).
  • Independência e conflito de interesses: Fica vedada a contratação de auditores que tenham prestado consultoria aos produtores nos últimos dois anos.
  • Sanções: Infrações podem levar a advertências, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.

2. Critérios de elegibilidade da biomassa

  • Apenas biomassa produzida em áreas sem supressão de vegetação nativa após novembro de 2018 poderá ser contabilizada.
  • Produtores nacionais devem comprovar cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
  • Óleo de palma exige conformidade com o Zoneamento Agroecológico (ZAE).

3. Cálculo da eficiência energético-ambiental

  • A ferramenta RenovaCalc permanece como base para calcular a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, considerando emissões do ciclo de vida do biocombustível.
  • Bônus de até 20% para biocombustíveis com emissões negativas de GEE em comparação aos fósseis.
  • Novas rotas de produção poderão ser incluídas mediante solicitação e análise técnica.

4. Monitoramento e transparência

  • Produtores e importadores devem arquivar documentos por cinco anos e realizar auditorias anuais.
  • Consultas públicas obrigatórias antecedem a emissão de certificados.

5. Habilitação de produtores estrangeiros e de óleo vegetal

  • Importadores podem utilizar certificados de unidades estrangeiras habilitadas pela ANP.
  • Produtores de óleo vegetal devem comprovar rastreabilidade e elegibilidade da matéria-prima.

Impactos no setor

A resolução reforça a governança do RenovaBio, alinhando-se às metas de redução de emissões e atração de investimentos para biocombustíveis avançados.

"A normativa traz segurança jurídica e técnica, essencial para a competitividade do setor", afirma Carlos Eduardo Ribeiro, especialista em energias renováveis.

A ANP destacou que a medida também visa coibir fraudes, como dupla contagem de biomassa elegível, e promover a melhoria contínua dos processos produtivos.

Confira na tabela as sanções aplicáveis às firmas inspetoras, conforme detalhado no Anexo da Resolução ANP nº 984/2025.

As firmas inspetoras têm 180 dias para se adaptarem às novas regras. A ANP disponibilizará informes técnicos complementares em seu portal (www.gov.br/anp).

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