O Amazonas precisa quitar sua dívida com o interior

Samuel Hanan e Jorge Pinho* Samuel Hanan Jorge Pinho O Amazonas é hoje um estado dividido. Sofre de uma segmentação que se assemelha à segre...

Samuel Hanan e Jorge Pinho*


Samuel Hanan

Jorge Pinho

O Amazonas é hoje um estado dividido. Sofre de uma segmentação que se assemelha à segregação. É uma divisão de caráter eminentemente econômico, responsável por enorme e clara discrepância na qualidade de vida entre os moradores da capital e os moradores dos 61 municípios do interior. Uma triste realidade que a maioria dos governantes não foi capaz de alterar.

 

Existe, é claro, forte desequilíbrio na distribuição da população, pois Manaus, que ocupa apenas 0,70% da área territorial amazonense, concentra mais da metade (53,4%) da população do estado. Os outros 46,6% estão espalhados pelo interior, que corresponde à 99,3% da área territorial estadual. Não existe nada parecido nas outras 26 unidades da Federação.

 

Esse descompasso, acentuado ao longo do tempo, é uma das maiores causas do aprofundamento do fosso existente quando se compara os graus de desenvolvimento da capital e do interior, por conta da falta de visão da maioria de nossos governantes. Os indicadores econômicos são incontestáveis: em Manaus se concentram 75% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, enquanto todo o interior registra apenas 25%.

 

A renda per capita dos moradores da capital é de R$ 63 mil por ano, três vezes maior que a renda per capita dos amazonenses do interior, de R$ 21 mil/ano (ou seja, pouco mais de um salário-mínimo por mês). Além disso, praticamente todos os indicadores sociais do interior estão muito abaixo dos registrados na capital e dos mínimos aceitáveis.

 

O avanço da pobreza fora de Manaus é avassalador. Tal situação é injusta e inaceitável. E esse quadro não será alterado via promessas ou compromissos de construção de novas escolas, mais unidades de saúde, de Delegacias de Polícia e quartéis, tampouco de casas populares. O ponto de inflexão reclama a definição e implementação de novas políticas públicas, coordenadas, e de médio e longo prazos, econômica e socialmente responsáveis. Para isso, é importante reconhecer os erros do passado e aprender com eles para que não sejam repetidos, ainda que em outros formatos. Fundamental uma reflexão profunda de todos os fatores responsáveis pela grave situação atual.

 

O governo Amazonino Mendes (1995/2002) mexeu na ferida. Priorizou de forma gradual mudanças estruturantes nas políticas públicas, visando reduzir o fosso socioeconômico entre capital e interior. Não era uma opção, mas uma obrigação moral.

 

O marco legal para a mudança estava no art. 49, do decreto lei n°288/67, de 28/02/1967, que condicionou a eficácia, efetividade do gozo da renúncia fiscal dos tributos federais à obrigatória renúncia fiscal estadual (do ICMS, seu mais importante tributo) e de renúncia fiscal municipal (o ISS, igualmente seu mais expressivo tributo).

 

Ficava claro que se o governo estadual não atentasse para os efeitos daquela norma legal e não buscasse formas de compensar a população do interior, estaria inaugurado o nascedouro das injustiças, hoje insuportáveis. Foi o que aconteceu: todos os governos estaduais falharam (inclusive o primeiro mandato de Amazonino), pois as renúncias foram proporcionadas por 100% da população do estado e os benefícios socioeconômicos decorrentes do desenvolvimento acabaram restritos, em sua quase totalidade, à população da capital. O descompasso na renda per capita é o maior exemplo disso.

 

O governador José Bernardino Lindoso (1979/1982), antecessor de Amazonino, também percebeu o problema e tentou compensar o interior. No entanto, talvez pelo ineditismo, seus auxiliares não o entenderam. E nada avançou.

 

Mais adiante, durante o período de 1995 a 2002, o governador Amazonino Mendes, o secretário de Fazenda (e depois vice-governador) Samuel Hanan e alguns outros secretários e assessores perceberam e apontaram a magnitude da diferença entre o desenvolvimento da capital e do interior e passaram a repensar o estado sob nova ótica. Trataram de buscar a implementação de novas políticas públicas, não apenas para reduzir as desigualdades (capital x interior), mas para também recuperar e expandir a economia do estado, em situação bastante fragilizada à época.

 

O país vivia o momento do governo FHC, permeado por crises internacionais e com alguns dos seus ministros de visão míope e distorcida sobre os estados da Amazônia. Assim, concentrando esforços para a superação das crises internacionais, o governo federal não deu à região a prioridade necessária, o que só aumentou as dificuldades enfrentadas pelos governadores amazônicos.

 

Ainda assim, o governo Amazonino, definiu prioridades, formatou ações  e vários êxitos foram alcançados, como a nova Lei de Incentivos Fiscais do Estado (Lei n° 2.390, de 8 de maio de 1996, que ficou conhecida como Lei Hanan),  a qual dinamizou o Polo Industrial de Manaus (PIM), atraindo muitas empresas internacionais de grande porte e proporcionando a expansão de muitas outras grandes e médias indústrias. A economia cresceu e o PIM ficou mais sólido e pujante. O acerto era evidente.

 

No bojo da nova lei, a primeira compensação para o interior foi a criação do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas), com recursos do próprio PIM, hoje gerando recursos financeiros da ordem de US$ 500milhões/ano.

 

Houve, ainda, a implantação do terminal de soja em Itacoatiara, viabilizada com a participação acionária minoritária do governo e sem nenhuma interferência na gestão, por meio de joint venture formada com grupo privado de grande porte, especializado na produção de soja em Mato Grosso. Com isso, criou-se uma alternativa muito mais barata para o escoamento da soja produzida no Centro-Oeste e até então escoada unicamente pelo Porto de Paranaguá, no Paraná.  Anos depois, o estado vendeu sua participação para o sócio privado, conforme estava predeterminado e previsto na lei.

 

O governo Amazonino também estabeleceu negociações duras e prolongadas com o governo federal para que o aproveitamento do gás natural de Urucu permanecesse no Amazonas, contrariando o desejo do governo federal de construir um gasoduto de grande porte de Urucu até Rondônia e, de lá, para o Centro-Sul do país.

 

Isso possibilitou a criação do arcabouço legal para o monopólio estatal de transporte e comercialização dentro do estado, e logo a seguir, a criação da Cigás, com maioria da capital votante estatal, por força da legislação. O principal argumento de sustentação do governo do estado estava no fato de se tratar de recursos não renováveis e, portanto, a riqueza deveria ser toda gerada no estado. Na ocasião já ficou claro ao governo estadual que a segunda Zona Franca poderia ser a de óleo e gás natural, com a vantagem, agora, de ser instalada no interior do estado.

 

Em outra frente, já estava cristalizada a necessidade de descentralizar o ensino superior, disseminando o conhecimento pelas cidades do interior. Daí derivou a criação da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), no mandato de 1995-2002. Hoje, após mais de 20 anos, o sucesso da iniciativa é reconhecido e 80 mil jovens já se graduaram na univerdade estadual. Muitos cursos de graduação, pós-graduação e mestrado foram criados e estão em funcionamento. O resultado é a construção de uma nova elite intelectual na capital e no interior do estado promovida pela universidade, autônoma, financeiramente equilibrada, com recursos financeiros originários do PIM e sem dependência do governo estadual.

 

Estava, então, estabelecido o tripé do desenvolvimento saudável: recursos naturais, recursos financeiros e, em formação, os recursos humanos, fundamentais para o desenvolvimento.

 

Os êxitos dessa empreitada não tardaram a aparecer e a ganhar reconhecimento. Os números traduzem isso: o PIB do estado saltou de 1,88% (1994-95) para mais de 2,50% do PIB nacional (2002), implicando em mais de US$ 14 bilhões/ano que passaram a circular adicionalmente no estado. O mesmo aconteceu com o crescimento da participação do PIB do Amazonas em relação ao PIB da região Norte do Brasil. E mais. No final do mandato de 2002, o Amazonas tinha 1,56% da população nacional e participava com 2,50% do PIB brasileiro (IPEADATA).

 

De forma incompreensível, essas políticas não tiveram sua sequência como prioridade. O resultado disso castiga o estado, especialmente a população do interior. Um exemplo é a queda na participação do PIB do Amazonas na formação do PIB Brasil, Após superar 2,50% em 2002, vemos queda vertiginosa e atualmente, mais de 20 anos depois, a participação é de apenas 1,47% do PIB Brasil, um grande retrocesso (enquanto a participação na população e de 2,02%). Nesse período, as perdas para o estado somaram US$ 23 bilhões por ano.

 

É igualmente importante analisar o PIM sobre outro aspecto: os insumos totais no período de 10 anos correspondente entre 1991 e 2000, ou no intervalo de 20 anos, entre 1991 e 2010, somavam de 50,14% a 50,72% do faturamento respectivamente, e atualmente representam de 56% a 57% do que é faturado. É preciso investigar as causas dessa expressiva diferença, que representa nada menos do US$ 2,57 bilhões que anualmente deixaram de circular dentro do Estado.

 

Também num período de 10 anos (de 1991 a 2000), os insumos importados corresponderam a 23,38% do faturamento e hoje, essa participação chega a 36,60%, diferença US$ 5,48 bilhões importados a mais por ano.

 

Por outro lado, em 24 anos (de 1991 a 2014), em média o custo de pessoal, calculado pela soma de salários, encargos e benefícios sociais, caiu de quase 6% para atualmente responder por menos de 5% do faturamento. Essa diferença significa uma redução da massa salarial das indústrias do PIM de cerca de US$ 450 milhões por ano.

 

Esses números sugerem que a redução do valor adicionado dentro do estado e a queda do grau de industrialização local merecem investigação urgente rigorosa e isenta, em razão de suas consequências desastrosas para a economia e para a população do estado.

 

O deletério quadro atual precisa ser revertido com urgência. O esforço para isso poderia começar pela alteração da legislação sobre o FTI, de modo a fazer que volte a ser respeitada a sua concepção original, que previa investimentos no interior com vedação expressa de utilização para custeio. Seria necessário, ainda o efetivo cumprimento do que determina a Constituição Estadual, no artigo 157, caput e parágrafos 6º e 7º, pelos quais os investimentos no interior devem ser no mínimo iguais ou superiores à participação da população local na população estadual, ou seja, no mínimo 46,6% do investimento total anual.

 

Outro caminho saudável, positivo, seria auditar os benefícios concedidos às indústrias atualmente instaladas no PIM e elaborar nova legislação estadual de incentivos fiscais de modo a expandir a matriz econômica, abrigando novos setores econômicos (petróleo, gás, fertilizantes, etc) e aumentar o valor adicionado dentro do estado. Esse valor, que já superou (os após já ter superado) os 32% do faturamento, caiu e hoje é estimado em 25%/26%, e precisa urgentemente, através de nova lei, retomar o potencial para atingir e superar os 32% do faturamento, o que significaria aumento de 28%, traduzido em US$ 2,85 bilhões / ano a mais, segundo estimativas. Não é demais lembrar que a legislação brasileira aplicável ao drawback exige valor adicionado mínimo entre 40% e 60% do faturamento. A lei precisa referenciar e privilegiar com maiores incentivos as indústrias que tiverem o maior percentual de valor adicionado local e também estabelecer valor agregado minimo.

 

Convém lembrar ainda de outro grande ativo do Amazonas: a floresta em pé, que propicia três grandes benefícios econômicos ao país e hoje mantida pelo sacrifício do povo do interior da Amazônia. A contribuição dos rios voadores para o agrobusiness brasileiro é de US$ 1 bilhão ao ano (estudo Banco Mundial). Soma-se a isso o aumento do nível pluviométrico das regiões sudeste e sul que, por sua vez, eleva a capacidade de produção de energia hídrica economizando outros bilhões por ano para o pais e ainda o crédito de carbono, disponível a ser negociado – áreas públicas considerando-se terras indígenas, parques e outros – podendo gerar mais de uma dezena de bilhões de dólares/ano. Essas proposições deveriam ser objeto de negociação direta entre o governo do estado e o governo federal, tendo como contrapartida da União investimentos locais em petróleo, gás e fertilizantes.

 

Existem alternativas, porém tudo depende da boa vontade e da ação estratégica do governo estadual. Há uma realidade inafastável: o prejuízo na qualidade de vida e no desenvolvimento do povo amazonense do interior do estado chegou a um ponto intolerável e desumano, não comportando mais a inação.

 

A nenhum governante é dado o direito de “decretar” – por falta de visão ou por ações inadequadas - a diferenciação de classes de cidadania em função do local de nascimento ou da escolha de local para viver. Todos são cidadãos de classe única. Essa dívida com o povo do interior do Amazonas precisa ser quitada. E com urgência.

 

 

*Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva”, “Amazônia Brasileira, preservar para viver, responsabilidade mundial”, “Brasil: Que Pais é este?” em coautoria com Prof Dr Ives Gandra Martins, “Brasil Fantástico e Brasil Vergonhoso”, “A dívida Invisível do Amazonas” em coautoria com Jorge Henrique de Freitas Pinho Site: https://samuelhanan.com.br

*Jorge Henrique de Freitas Pinho é advogado, procurador do estado aposentado, ex procurador geral do estado do Amazonas e membro da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas

 

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