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Especialistas do Sistema CFT/CRTs debatem os impactos do Provimento 195/2025 e o futuro do registro de imóveis no Brasil

Entenda como a nova regra do CNJ moderniza os cartórios e por que a prorrogação do georreferenciamento para 2029 pode gerar custos duplicado...

Entenda como a nova regra do CNJ moderniza os cartórios e por que a prorrogação do georreferenciamento para 2029 pode gerar custos duplicados ao produtor rural


Em uma edição esclarecedora do Politicast, recebi nos estúdios da TV Inovação duas lideranças centrais para o setor técnico brasileiro: Bernardino José, diretor de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e Marcelo Martins Guimarães, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01). O debate girou em torno das profundas mudanças trazidas pelo recente Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas implicações diretas para o mercado imobiliário e para os profissionais de agrimensura.

A conversa ocorre em um momento de transição regulatória crítica. Embora o Governo Federal, através do Decreto nº 12.689 de outubro de 2025, tenha prorrogado para 2029 a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento para imóveis rurais de todas as dimensões, o novo provimento do CNJ impõe uma modernização imediata nos cartórios, exigindo atenção redobrada de proprietários e técnicos.

A "Pegadinha" do Prazo de 2029 e a Recomendação Técnica

Um dos pontos altos do debate foi o alerta enfático trazido pelos convidados sobre a interpretação do novo prazo. Marcelo Martins Guimarães destacou que, embora o decreto postergue a exigência burocrática da certificação no INCRA para fins de transferência até 2029, a segurança jurídica e a economia processual recomendam o oposto.

"A nossa recomendação é clara: se você vai georreferenciar seu imóvel agora para atender a uma demanda de cartório, certifique-o imediatamente no SIGEF/INCRA. Não deixe para 2029," alertou Marcelo. 

O raciocínio é pragmático: quem realizar apenas o levantamento topográfico simples hoje, amparado pela prorrogação, terá que contratar e pagar novamente um profissional em 2029 para realizar a certificação obrigatória, duplicando custos.

Bernardino José reforçou que a "corrida" de última hora em 2029 poderá gerar um gargalo de mercado, com escassez de profissionais habilitados e consequente aumento nos preços dos serviços, repetindo cenários de caos regulatório já vistos no passado.

O SIG-RI e o Protagonismo do Técnico em Agrimensura

O debate também iluminou a criação do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), instituído pelo Provimento 195. Esta nova ferramenta representa um salto tecnológico ao integrar dados cartoriais e geográficos, permitindo a identificação precisa de sobreposições e limites.

Nesse novo cenário, a assessoria do técnico em agrimensura torna-se indispensável não apenas para "medir terras", mas para garantir a correta inserção dos dados no sistema. O provimento trouxe avanços celebrados pelos convidados, como a dispensa de cartas de anuência de confrontantes em casos onde os imóveis vizinhos já estejam certificados ou quando os limites forem naturais (rios, estradas), desburocratizando processos que antes travavam nos balcões dos cartórios.

Segurança Jurídica e Gestão Territorial

Ao final, o consenso entre os especialistas é que o Provimento 195/2025, nascido de uma demanda do STF (ADPF 743) para combater a grilagem e crimes ambientais, fortalece a segurança jurídica no campo.

Para o produtor rural e o proprietário urbano, a mensagem do Sistema CFT/CRTs é de antecipação: a regularização fundiária bem feita, com o apoio de um técnico habilitado e o uso correto das novas ferramentas como o SIG-RI, é um investimento na valorização do patrimônio, e não apenas uma despesa cartorial.

A íntegra deste debate técnico e político, essencial para quem atua no direito imobiliário e na engenharia de agrimensura, está disponível em nosso canal.

Assista ao episódio completo:


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