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Banco Central regulamenta mercado de criptoativos e define regras para corretoras; veja o que muda

Regulamentações foram estabelecidas por meio de resoluções O Banco Central (BC) estabeleceu nesta segunda-feira (10) as regras para o merc...


Regulamentações foram estabelecidas por meio de resoluções

O Banco Central (BC) estabeleceu nesta segunda-feira (10) as regras para o mercado de criptoativos no Brasil, definindo o que são e como irão operar as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). A medida, detalhada em três novas resoluções, insere o setor de criptomoedas, como o Bitcoin, dentro do mercado regulado pela autarquia.

A regulamentação era aguardada pelo mercado desde a aprovação da Lei 14.478 em 2022, e do Decreto 11.563 de 2023, que nomeou o BC como o órgão competente para regular o setor.

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo é encontrar um ponto de equilíbrio entre o fomento à inovação e a segurança dos usuários e do sistema financeiro. "O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro", afirmou Vivan.

O BC reconhece que os ativos virtuais são uma importante oportunidade de inovação, podendo aumentar a eficiência e a inclusão financeira. Contudo, a autarquia destacou que a regulamentação visa limitar os riscos, especialmente o uso desses instrumentos para "ocultação de patrimônio e coisas do gênero".

"São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas", completou o diretor.

O que são as SPSVAs?

A Resolução nº 519, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais e cria formalmente as SPSVAs.

Na prática, esses serviços poderão ser prestados de duas formas:

  • Por instituições já autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras tradicionais.
  • Pelas SPSVAs, que são empresas criadas exclusivamente para essa finalidade (as "exchanges" ou corretoras de criptoativos).

Essas empresas atuarão conforme sua classificação, podendo ser intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais. Elas deverão seguir toda a regulamentação do BC referente à proteção dos clientes, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), governança e segurança.

A Resolução nº 520, também com vigência para 2026, estabelece as regras de autorização de funcionamento para essas SPSVAs, especificando os processos e prazos para que as instituições que já atuam hoje no mercado solicitem a autorização e se adequem às novas normas.

Criptoativos no Mercado de Câmbio

A Resolução nº 521 é uma das mais importantes, pois estabelece quais operações com criptoativos passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais.

A partir de agora, são consideradas operações de câmbio:

  • Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • Transferência de ativo virtual para ou a partir de uma carteira de autocustódia (carteira própria do usuário);
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como as stablecoins lastreadas em dólar).

As SPSVAs poderão atuar no mercado de câmbio, mas terão um limite de US$ 100 mil por operação quando a contraparte (o outro lado da transação) não for uma instituição autorizada pelo BC. A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.

A prestação de informações sobre essas operações ao Banco Central será obrigatória a partir de 4 de maio de 2026.


Com informações do Banco Central do Brasil

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