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Produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica terá novo regulamento

Produtores de leite e queijo que integram a Rota do Queijo Artesanal do DF terão que se adequar as novas regras -  Foto: Lúcio Bernardo Jr./...

Produtores de leite e queijo que integram a Rota do Queijo Artesanal do DF terão que se adequar as novas regras -  Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
Produtores de leite e queijo que integram a Rota do Queijo Artesanal do DF terão que se adequar as novas regras -  Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Com o objetivo de “modernizar” a Lei nº 4.096/2022 – que dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção, processamento e comercialização dos produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microrganismos ou fungos no Distrito Federal – o Executivo enviou para apreciação da Câmara Legislativa o projeto de lei nº 2.708/22.

Nesta terça-feira (27), o plenário da Casa aprovou a matéria na forma de um projeto substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Donizet (MDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). Segundo o distrital, o substitutivo visou corrigir e sanar problemas da proposição “que se apresentava genérica, sem os detalhamentos constantes na Lei nº 4.096/2008, a qual pretende-se revogar”.

Durante a tramitação do PL, foram apresentadas emendas parlamentares, modificativas e aditivas. De acordo com Donizet, que relatou a proposta na CDESCTMAT, “apesar de relevantes, algumas emendas apresentaram redundância entre si. Desta forma, o projeto substitutivo incluiu novos dispositivos e incorporou as contribuições das emendas”.

Entre as reformulações, está “uma melhor definição das competências dos órgãos responsáveis pela agricultura (SEAGRI-DF) e pela saúde (SES-DF)”; enquanto dispositivos relacionados aos procedimentos de registro, controle de qualidade dos produtos artesanais, higiene e segurança das instalações e necessidade de tratamento simplificado e diferenciado da produção artesanal foram acrescidos.

O PL nº 2.708/22 institui o selo ARTE no âmbito distrital, o qual identifica os produtos de origem animal produzidos de forma artesanal e permite a comercialização interestadual. Além disso, enfatiza a necessidade de se preservar os aspectos históricos e culturais da produção alimentícia regional, de se apoiar a produção, a gestão e a comercialização dos produtos, além de enfatizar a fiscalização e a apuração de infrações, com normas referentes à aplicação de medidas cautelares.

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