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Justiça do DF declara ilegal a greve dos professores marcada para 2 de junho

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territ...

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou ilegal a greve dos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF, prevista para iniciar no dia 2 de junho de 2025

A medida atende a um dissídio coletivo de greve movido pelo Governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), questionando a legalidade do movimento.

A decisão determina a suspensão imediata de qualquer providência para a paralisação, exigindo a manutenção de 100% das atividades nas unidades escolares. Em caso de descumprimento, o Sinpro/DF poderá ser multado em R$ 1 milhão por dia, além da possibilidade de corte de ponto dos servidores grevistas.

Segundo a magistrada, a greve é desproporcional e não foi precedida do esgotamento das negociações extrajudiciais, conforme previsto na Lei nº 7.783/1989 — legislação aplicada aos servidores públicos por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A assembleia que aprovou a greve ocorreu em 27 de maio.

Entre as reivindicações do sindicato estão: reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, regularização das contribuições previdenciárias de professores temporários e nomeação de novos profissionais efetivos. O GDF argumenta, no entanto, que o movimento atinge um serviço essencial e contraria o interesse público, sobretudo diante dos avanços recentes na carreira.

O governo ressalta que já concedeu um reajuste de 18%, conforme a Lei nº 7.253/2023, escalonado até julho de 2025, e que novas concessões esbarram nos limites do teto de gastos previstos no artigo 167-A da Constituição Federal.

Na decisão, a desembargadora destacou ainda que parte das demandas, como os repasses previdenciários dos temporários, já estão judicializadas e em análise na 8ª Vara Federal do DF. Para ela, não há evidências de que as vias de negociação foram completamente esgotadas, o que enfraquece a justificativa da greve.

Além de declarar a ilegalidade do movimento, a magistrada revogou o segredo de justiça do processo, determinou a citação do Sinpro/DF para manifestação no prazo de 15 dias e notificou o Ministério Público para se pronunciar. O sindicato deve divulgar a decisão judicial a seus filiados e garantir o imediato cumprimento, sob pena de sanções legais.

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