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Chefe da Marinha pede dispensa como testemunha de ação do golpe

Foto: Agência Brasil Defesa de ex-comandante tem 24 horas para se manifestar sobre pedido Edição: Emerson Tormann | Atualidade Política...

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Foto: Agência Brasil
Defesa de ex-comandante tem 24 horas para se manifestar sobre pedido

Edição: Emerson Tormann | Atualidade Política

O comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja dispensado de prestar depoimento como testemunha na ação penal sobre a trama golpista que teria ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro.

O comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, fala com a imprensa. Em comemoração ao Bicentenário da Independência, a Marinha do Brasil promove uma Revista Naval, com a presença do presidente da República, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Olsen foi indicado como testemunha de defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos oito réus na ação penal que tem como alvo o chamado núcleo central do golpe, composto pelas lideranças do complô, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os advogados da União que representam Olsen disseram no pedido de dispensa que o comandante da Marinha "desconhece os fatos objeto de apreciação na presente ação penal, motivo pelo qual requer o indeferimento da sua oitiva na qualidade de testemunha". 

Na denúncia, Garnier foi acusado pela PGR de ter aderido ao plano golpista liderado por Bolsonaro, a quem teria colocado suas tropas à disposição, conforme depoimento do ex-comandante da Aeronáutica Carlos Almeida Baptista Júnior. 

À época dos fatos investigados, entre novembro e dezembro de 2022, Olsen era comandante de Operações Navais. Por ele, teria que passar, necessariamente, qualquer mobilização de tropas da Marinha. A estratégia da defesa de Garnier é demonstrar que isso não ocorreu. 

Assim como os demais réus na mesma ação penal, Garnier responde por cinco crimes perante o Supremo: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações da: EBC / Agência Brasil

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