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Empresas têm até sexta (28) para enviar Relatório de Transparência Salarial

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03.07.2023 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Obrigadas a apresentar dados detalhados sobre remuneração e ações inclusivas, companhias com 100 ou mais funcionários reforçam o compromisso com a equidade de gênero

21 mil das mais de 50 mil empresas já preencheram os relatórios

Empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até 28 de fevereiro para enviar seus relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelo portal Emprega Brasil. Essa obrigação, imposta pela Lei nº 14.611/2023, exige que as companhias divulguem informações detalhadas sobre remunerações e as ações voltadas para a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas já preencheram relatórios com as informações determinadas, bem como as ações que desenvolvem para promover diversidade e parentalidade compartilhada.

Uma vez recebidos, os dados serão processados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e integrados ao Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), com a disponibilização final ocorrendo a partir de 17 de março. Assim, além de possibilitar o monitoramento dos critérios de pagamento, o sistema busca fomentar práticas de gestão mais transparentes em grandes empresas.

Uma delas é assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres – um dos pilares da legislação sancionada no governo Lula. As informações devem incluir também iniciativas para a contratação e promoção de mulheres — incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+.

Paula Montagner, subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho, enfatiza que “a Lei da Igualdade Salarial busca acelerar a inclusão e promover a igualdade, corrigindo as distorções salariais entre homens e mulheres”. Dados do último relatório do TEM, publicado em 2024, apontam que 20,7% das mulheres recebem menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados, o que reforça a necessidade de práticas corporativas que promovam a justiça salarial.

Com a junção das exigências de entrega tempestiva dos relatórios e o compromisso com a igualdade de gênero, a nova legislação representa um marco para a transparência e a transformação cultural no mercado de trabalho.

Sobre a Lei  14.611/2023

Sancionada em 3 de julho de 2023, a lei que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a nova norma, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra a discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e ações de capacitação para mulheres. A iniciativa é conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Da Redação

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