MTEC Energia

Fim da saidinha pode dificultar ressocialização de presos

Pesquisadora diz que prática é inconstitucional e cruel com famílias Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil - São Paulo O fim das saí...


Pesquisadora diz que prática é inconstitucional e cruel com famílias


Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O fim das saídas temporárias para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.

Brasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Veto foi derrubado terça-feira pelo Congresso - Lula Marques/ Agência Brasil
 
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula tinha vetado trecho da mesma lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias. Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto.

Sofrimento das famílias

Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarceradas. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas é negras.

São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.

As alterações na lei deixaram os familiares de presos desorientados. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer a partir de agora. “A gente está aqui, acionando parceiros, do campo do direito, da defensoria, tentando compreender como vai se dar o processo para a próxima saída temporária.”

Segundo Pereira, as informações repassadas pela Defensoria Pública de São Paulo são de que a restrição do direito só vai valer para novas condenações, a partir da entrada da lei em vigor. No entanto, as famílias aguardam a manifestação dos juízes para ter certeza de como será a aplicação da nova legislação.

Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Exame criminológico

Também se tornou obrigatória a realização de exame criminológico para que a pessoa presa progrida do regime fechado para o semiaberto, e assim ter direito às saidinhas. Pela lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.

A Amparar diz que falta estrutura para realização dos exames e teme que, se a exigência for imposta, atrase a concessão de benefícios e a progressão de regime.

Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos que tivessem como objetivo observar o risco de reincidência ou periculosidade de condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não encontra respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.

COMENTÁRIOS

Adasa - Campanha Estiagem 2025

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário