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Mobilidade explica normas sobre avanço de semáforo durante a madrugada

Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Secretaria de Mobilidade e o Ministério Público permite ao condutor seguir adiante, mesmo com o s...

Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Secretaria de Mobilidade e o Ministério Público permite ao condutor seguir adiante, mesmo com o semáforo vermelho, das 23h às 4h59, por razões de segurança - Foto: Mobilidade


Secretaria destaca Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público, há mais de 15 anos, que permite ao condutor seguir adiante, mesmo com o semáforo vermelho, das 23h às 4h59, por razões de segurança

O diretor de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), Horácio Ferreira, explica que foi realizado um estudo pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), há mais de 15 anos, que permite ao condutor seguir adiante, mesmo com o semáforo vermelho, das 23h às 4h59 da manhã, por razões de segurança, como por exemplo, risco de assalto. “Chegou-se ao entendimento que é mais seguro que o condutor não fique parado aguardando o sinal verde para avançar”, explica. 

Seguido ao TAC, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Lei nº 9.178, de 24 de dezembro de 2012, que determina em seu artigo 2º que o horário de funcionamento dos radares eletrônicos será das 5h da manhã às 23h, de segunda a sexta-feira, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, para todos os radares eletrônicos instalados nos semáforos da Capital. 

Porém, há regras, segundo Horácio Ferreira. Ele afirma que é necessário respeitar o limite de velocidade da via, já que o monitoramento é realizado 24h nos pontos onde há equipamentos eletrônicos de fiscalização, sendo que, neste caso, não entra no TAC. 

O diretor explica que há muitas dúvidas em relação ao tema, por isso, é necessário pontuar que, caso haja algum sinistro de trânsito com danos materiais ou à vida, o condutor que avançou será responsabilizado civil e penalmente, se for o caso de responder. “O termo não exime o condutor destas responsabilidades, apenas da penalidade administrativa, que é a multa de trânsito, já que ele precisa observar o fluxo e a segurança viária”, afirma Horácio Ferreira. 

Horácio Ferreira lembra que não há essa permissividade dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que a mesma é proveniente do TAC celebrado com o MP-GO. “Aliás, por ser um termo, ele pode ser dissolvido a qualquer momento, basta que as partes entrem em acordo de que isso é irrelevante nos dias de hoje, mas não há essa discussão”, pontua.

Excesso de velocidade

Nos últimos dois anos, as multas por excesso de velocidade chegaram a quase 500 mil na Capital. Foram computadas 469.266, em 2022; 441.281, em 2023; e 110.076, até o dia 10 de março deste ano, todas registradas por meio de equipamento eletrônico. Um dos motivos apontados pelo diretor de Trânsito da SMM, é a falta de planejamento. “Muitas vezes, a pessoa sai atrasada para o compromisso e quer tirar esse atraso no acelerador. E culminado a isso, tem o fato de o motorista não optar por rotas que favoreçam o deslocamento, seguindo o mesmo trajeto, sem a rota alternativa”, explica Horácio Ferreira.

O diretor da SMM destaca, ainda, que a falta de condição de avaliação dos riscos com essa postura no trânsito pode acarretar multa ao motorista. “O condutor tem a certeza que tem o controle total do veículo e poderá reduzir a velocidade a qualquer momento, e isso é algo que não acontece. Isso acaba culminando no número de infrações e acidentes”, diz. 

Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) – Prefeitura de Goiânia

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