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Escritório gaúcho vence caso de empresas contestando envio de informações trabalhistas e divulgação pública de dados

Decisão beneficia empresas que contestam envio de informações trabalhistas e publicação de dados no Relatório de Transparência Salarial do governo.

Advogada esclarece direito a folgas em jogos da Copa do Mundo Feminina: recomendações para profissionais da iniciativa privada.

A liminar obtida pelo Andrade Maia desobriga a Drogarias Pacheco S/A e a Drogaria São Paulo de enviar os dados sobre campanhas de igualdade salarial, promoção interna dos funcionários e de divulgar o relatório em seu site e/ou redes sociais


O Andrade Maia Advogados obteve as duas primeiras decisões favoráveis no Brasil em relação ao não envio, por parte de empresas, das informações salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil, bem como em relação à não divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. A liminar obtida pelo escritório desobriga a Drogarias Pacheco S/A e a Drogaria São Paulo de enviar os dados sobre campanhas de igualdade salarial e promoção interna dos funcionários ao governo federal, bem como desobriga as empresas a divulgarem o relatório da transparência salarial em seus sites e/ou redes sociais. Associações de classe também têm-se mobilizado contra o que consideram excessos da lei de igualdade salarial, pedindo revisões e adiamentos na divulgação das informações.
 
De acordo com Maria Carolina Lima, advogada trabalhista e sócia do Andrade Maia Advogados, mais empresas tem buscado auxilio jurídico para contestar o envio destes dados e a posterior publicação do relatório, alegando que essa exposição de informações envolvendo políticas salariais e remunerações praticadas podem afetar questões como a livre concorrência, a liberdade econômica e o direito de imagem das companhias, além da privacidade dos próprios trabalhadores.
 
“Nas ações, não se está a discutir a importância da isonomia salarial entre homens e mulheres, como expressão dos princípios da igualdade e da não discriminação. No entanto, foram identificadas inconstitucionalidades e ilegalidades, em especial no Decreto n° 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023 (que regulamentam a Lei n° 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade de salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres). A forma como o Ministério do Trabalho e Emprego solicita informações privadas sem o necessário lastro legal e a forma como pretende expor os dados das empresas publicamente podem acarretar diversos prejuízos à imagem e à livre concorrência, sequer tendo o condão de refletir a realidade remuneratória das empresas, razão da importância desse tema”, explica a advogada.
 
Maria Carolina avalia que a forma como como os dados vão ser trabalhados pelo Ministério do Trabalho poderá acarretar a emissão de um relatório com informações distorcidas da realidade. “Pode ser que uma empresa não esteja cometendo nenhuma ilegalidade, que não exista uma ofensa ao princípio da igualdade salarial, mas parecer que sim, porque os critérios que o Governo Federal irá utilizar para gerar esses indicadores não estão em conformidade com a lei e com a Constituição Federal”, explica.

Entenda a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, bem como estabelece a transparência na remuneração de profissionais com cargos equivalentes. O Decreto nº 11.795 e a Portaria MTE 3.714, publicados em novembro de 2023, regulamentam a forma como a transparência de dados deve ser feita. Todo semestre as empresas com 100 ou mais empregados, deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações dos funcionários e fornecer dados complementares através do Portal Emprega Brasil, onde irão constar os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.

Após a submissão dos formulários, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda poderá solicitar informações adicionais, se necessário, para validar o registro e realizar a fiscalização. Com base nos dados fornecidos, o TEM elaborará, então, um relatório sobre as disparidades de gênero no mercado de trabalho por cada CNPJ, relatório esse que deverá ser replicado pelas empresas privadas em seus sites e/ou redes sociais. O prazo para a entrega dessas informações por parte das empresas, através do Portal Emprega Brasil, foi prorrogado pelo governo até o dia 8 de março. O MTE terá até 15 de março para a publicação dos relatórios, a serem replicados pelas empresas até 30 de março.

Sobre o Andrade Maia

O Andrade Maia Advogados é um escritório de advocacia empresarial com foco nas áreas tributária, cível, societária e trabalhista. Com atuação em todo território nacional, conta com mais de 400 integrantes, 55 sócios, distribuídos em quatro sedes: São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador, sendo uma entidade que pratica a inclusão social e a diversidade, não compactuando, de forma alguma, com qualquer forma de discriminação, não sendo este o viés da discussão judicial patrocinada.

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Atualidade Política: Escritório gaúcho vence caso de empresas contestando envio de informações trabalhistas e divulgação pública de dados
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