MTEC Energia

Normativa agiliza tramitação de documento florestal

O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Proce...

O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Procedimento do Instituto Brasília Ambiental constitui licença obrigatória para transporte, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa


Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de quinta-feira (25), a Instrução Normativa n° 6, de 24 de janeiro de 2024, que estabelece os procedimentos para a gestão e fiscalização do Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) no Instituto Brasília Ambiental. O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental.

A IN n° 6 traz uma atualização no checklist de documentos a serem solicitados,: a partir de agora o interessado poderá fazer um relatório fotográfico georreferenciado para instrução do seu processo. Além disso, também houve a alteração de algumas terminologias que necessitavam de atualização.

O Sinaflor é o sistema do Governo Federal no qual é feito todo o controle de exploração, uso e transporte de matérias-primas florestais nativas. Essa plataforma controla também a emissão e a utilização do Documento de Origem Florestal (DOF), assim como dos estoques de produtos e subprodutos florestais, de origem nativa, mantidos pelos usuários.

O DOF foi instituído pela portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, e constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da lei nº 12.651, de 2012.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental

COMENTÁRIOS

CANAÃ TELECOM

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário