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CNJ consegue intimar Sergio Moro, após ex-juiz fugir por dois meses de notificação

CNJ consegue intimar Sergio Moro, após ex-juiz fugir por dois meses de notificação - Foto: Lula Marques / AGPT Para o corregedor nacional de...

CNJ consegue intimar Sergio Moro, após ex-juiz fugir por dois meses de notificação - Foto: Lula Marques / AGPT
CNJ consegue intimar Sergio Moro, após ex-juiz fugir por dois meses de notificação - Foto: Lula Marques / AGPT

Para o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, "quem se exonera da magistratura fica responsável pelos atos que praticou"


Por Chico Alves - ICL

O senador e ex-juiz Sergio Moro (UNião-PR) foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para depor na investigação resultante da correição realizada na 13ª Vara Federal, em Curitiba, onde foi o titular durante a Operação Lava Jato. A notificação aconteceu dois meses depois que o oficial de Justiça foi incumbido de notificá-lo.

Para conseguir seu objetivo, o servidor teve que usar um dos últimos recursos, a intimação por hora certa, quando agenda um dia e hora para ser atendido. A informação foi publicada por Lauro Jardim, em sua coluna no jornal O Globo.

A intimação foi recebida no dia 23 de novembro, mas a informação só foi conhecida hoje. Moro tentou fazer ironia e escreveu no mandado que o “corregedor do CNJ não tem jurisdição sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário, (sic) com vínculo atual”. A ideia era alegar que o conselho não pode puni-lo porque não é mais juiz.

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, argumentou: “Quem se exonera da magistratura fica responsável pelos atos que praticou no exercício da função. Ele pode ficar inelegível ou até ter o mandato cassado”.

Na maratona para tentar entregar a intimação a Moro, o oficial esteve no escritório do senador em Curitiba em duas ocasiões, mas não o encontrou. Ele, então, teria pedido o número de telefone de Moro, que foi negado pelos assessores do senador.

Após obter o número, o oficial teria deixado recado e enviado o número de seu telefone, mas Moro não retornou.

A investigação inédita contra Moro e a substituta, Gabriela Hardt, apura  possíveis irregularidades na gestão de recursos bilionários oriundos dos acordos de colaboração e de leniência firmados pela operação Lava Jato com a Petrobrás e homologados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Além deles, são alvos da corregedoria os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A correição realizada na 13ª Vara e no TRF-4 apontou uma “gestão caótica” dos recursos de acordos de leniência entre 2015 e 2019, período em que a Petrobrás era investigada nos Estados Unidos e Moro comandava a 13ª Vara Federal, que homologou tais acordos com a petrolífera.

Segundo Luís Felipe Salomão, Moro autorizou o repasse de R$2,1 bilhões à Petrobrás no período investigado, e há, nesta movimentação, “indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo”. O corregedor nacional de Justiça aponta que esse repasse foi feito “ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal”.

Em outras palavras, Moro teria tentado, atendendo aos seus interesses e aos da Lava Jato, à época comandada pelo então procurador Deltan Dallagnol, “fazer voltar” esses recursos dos acordos de leniência para criar a “Fundação Lava Jato”, que seria sediada em Curitiba e promoveria o “combate à corrupção”.

“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, escreveu Salomão no despacho em que determinou a abertura de investigação contra Moro.

“Durante a operação intitulada Lava Jato, foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”, prosseguiu o corregedor.

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