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Consumidores podem realizar a leitura de hidrômetros

Nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de reg...

Nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de registros | Foto: Divulgação/ Caesb
Nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de registros | Foto: Divulgação/ Caesb

Facilidade evita multas por impedimento de acesso


Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) oferece o serviço de autoleitura, no qual o próprio usuário fornece a leitura do medidor do hidrômetro. A medida evita os transtornos causados pela impossibilidade de acesso dos colaboradores da empresa para realizar a leitura.

Para usufruir do serviço, o usuário deve realizar o cadastro no site da Caesb. Não é necessário apresentar documentação para solicitar o serviço, no entanto, o cadastramento só é possível para as inscrições na qual o usuário é atual responsável financeiro. O usuário deve informar a leitura encontrada no hidrômetro no período de até três dias de antecedência da leitura programada e a data programada em si. A conta processada para pagamento estará disponível no site cinco dias úteis após a informação da leitura.

Quem optar por essa facilidade deve ficar atento pois, nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de registros. Essa validação será feita na data prevista para a execução da leitura. Caso deixe de informar a leitura por dois meses consecutivos ou não permita o acesso ao imóvel nos meses pré-determinados, o consumidor perderá o cadastro no sistema de autoleitura e só poderá realizar uma nova solicitação após seis meses.

Os motivos pela falta de acesso são aqueles de responsabilidade do usuário, como portão fechado com hidrômetro interno, abrigo do hidrômetro trancado, ausência de porteiro para permitir o acesso, entre outros” Sérgio Lemos, diretor de Comercialização da Caesb.

O diretor de Comercialização da Caesb, Sérgio Lemos, explica que uma resolução da Adasa determina que o usuário seja multado caso a Caesb não consiga realizar a leitura do hidrômetro. “A multa por impedimento é aplicada após a segunda ocorrência consecutiva de falta de acesso. Os motivos pela falta de acesso são aqueles de responsabilidade do usuário, como portão fechado com hidrômetro interno, abrigo do hidrômetro trancado, ausência de porteiro para permitir o acesso, entre outros”, esclarece o diretor. Sérgio Lemos explica que em caso de reincidência frequente, há a possibilidade de remanejamento do hidrômetro e, não havendo manifestação em sanar a falta de acesso, há a possibilidade de suspensão do fornecimento de água até que se proceda com o remanejamento do hidrômetro para área acessível.

O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, reforça que, sempre na primeira ocorrência de impedimento de leitura, o usuário é comunicado sobre a necessidade de permitir o acesso no mês seguinte para não sofrer a penalidade. “Todos os impedimentos são fotografados para que a empresa tenha a comprovação do motivo da falta de acesso. A Caesb orienta que os clientes que já tiveram a cobrança de multa lançada em conta podem solicitar o agendamento de leitura antes do próximo faturamento e, nesse caso, terão a possibilidade de revisão da multa”, explica o presidente.

*Com informações da Caesb

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