Chamamento Público: Governo Lula lança Programa Cozinha Solidária e estimula parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil

Chamamento Público: Governo Lula lança Programa Cozinha Solidária e estimula parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil para a execução do programa para combater a fome e promover inclusão social!
O presidente da República Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.628, em 20 de julho de 2023, instituindo o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de promover o acesso à alimentação, segurança alimentar e a inclusão econômica e social da população em situação de vulnerabilidade. A iniciativa prevê a oferta de alimentação gratuita e de qualidade, principalmente para pessoas em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.
O Programa Cozinha Solidária, regido pelo Artigo 14 da Lei, visa combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, conforme preconizado no artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, busca garantir espaços adequados para a alimentação, oferecer regularidade no acesso a alimentos de qualidade em quantidade suficiente e promover a educação alimentar e nutricional.
O programa também tem como objetivo incentivar práticas alimentares saudáveis, sustentáveis do ponto de vista social, econômico, cultural e ambiental. Nesse sentido, serão disseminados conceitos de aproveitamento integral de alimentos e boas práticas de preparo e manipulação de alimentos, contribuindo para a redução do desperdício.
Uma das principais diretrizes do Programa Cozinha Solidária é a aquisição de alimentos produzidos, preferencialmente, pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana. A iniciativa busca, assim, estimular o desenvolvimento local e regional, além de fortalecer os pequenos produtores rurais.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária - Foto: Ricardo Stuckert/PR
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As cozinhas solidárias, segundo o parágrafo 2º do Artigo 14, são consideradas uma tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional. Para garantir a segurança alimentar, o preparo e a oferta dos alimentos nas cozinhas solidárias devem ocorrer em espaços devidamente adequados, e a fiscalização sanitária competente será responsável por apurar possíveis inconformidades no processo de manipulação, transporte e distribuição dos alimentos.
O Programa Cozinha Solidária também valoriza a diversidade regional, determinando que as refeições distribuídas respeitem a cultura alimentar de cada localidade. Dessa forma, busca-se proporcionar uma alimentação adequada e saudável, considerando as preferências e tradições alimentares das comunidades beneficiadas.
As parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil serão essenciais para a execução do programa. O Artigo 17 prevê a possibilidade de apoio a cozinhas comunitárias e coletivas já existentes, bem como a disponibilização de equipamentos para processamento, beneficiamento, armazenamento e transporte de alimentos para as cozinhas solidárias.
O Artigo 18 da Lei permite que a União firme contratos de parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e consórcios públicos, bem como com organizações da sociedade civil, para a execução do Programa Cozinha Solidária.
A seleção das entidades privadas sem fins lucrativos que atuarão no programa será realizada por meio de chamada pública, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Visando estimular a economia local, a Lei estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros destinados à aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária devem ser utilizados para a compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome será responsável por organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária, definindo critérios e diretrizes a serem seguidos em sua execução.
O regulamento do Programa Cozinha Solidária, a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, detalhará aspectos como o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, procedimentos de chamada pública, formas de controle social e publicação de metas e resultados alcançados.
Com o lançamento do Programa Cozinha Solidária, o governo federal busca mitigar os impactos da fome e da insegurança alimentar, promovendo a inclusão social e econômica da população vulnerável. A iniciativa representa um passo importante no combate à desigualdade e no fortalecimento da agricultura familiar, ao mesmo tempo em que estimula a adoção de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis.
Saiba mais:
Assista a Sanção do Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária.
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