Medida visa fortalecer a educação técnica e acompanhar as demandas do mercado de trabalho Senado - O Plenário aprovou nesta terça-feira (11)...
Medida visa fortalecer a educação técnica e acompanhar as demandas do mercado de trabalho
Senado - O Plenário aprovou nesta terça-feira (11), em regime de urgência, Projeto de Lei (PL) 6.494/2019, que estabelece a articulação entre a formação profissional técnica de nível médio e a aprendizagem profissional. Essa iniciativa tem como objetivo principal a formulação de uma política nacional voltada para o setor. O projeto agora aguarda sanção.
Com as alterações propostas, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com novas disposições. Dentre elas, destaca-se a inclusão do artigo 36-B, que define as formas de desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio.
Relator, Cid Gomes ressaltou importância dos ensinos profissional, técnico e tecnológico para o país
De acordo com o projeto, a educação profissional técnica de nível médio poderá ser desenvolvida de duas maneiras: de forma articulada com o ensino médio e de forma subsequente, em cursos destinados a estudantes que já concluíram o ensino médio. Além disso, as duas formas poderão ser oferecidas em articulação com a aprendizagem, conforme estabelecido pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Uma das principais novidades é que, quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem, será permitido o aproveitamento das aulas de educação técnica e profissional como parte teórica para o cumprimento do contrato de aprendizagem. Além disso, as horas de trabalho em aprendizagem também poderão ser contabilizadas para a integralização da carga horária do ensino médio, respeitando o limite de 200 horas por ano, conforme estabelecido pelo regulamento.
A nova legislação ressalta ainda a importância da observância dos objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como das normas complementares dos sistemas de ensino e das exigências de cada instituição de ensino, de acordo com seu projeto pedagógico.
Ainda dentro do contexto da educação profissional e tecnológica, o projeto de lei também traz a possibilidade de aproveitamento dos créditos obtidos na educação profissional técnica na modalidade presencial pelas instituições de ensino superior, desde que os cursos técnico e superior sejam de áreas afins, com um limite máximo de 400 horas/aula, conforme estabelecido pelo regulamento.
Além disso, o projeto destaca a importância de considerar as características e tendências do mercado de trabalho local e regional, as estratégias nacionais de desenvolvimento e crescimento, bem como o impacto das inovações científicas e tecnológicas no futuro do trabalho e do emprego. Nesse sentido, caberá ao Poder Executivo Federal, em colaboração com os entes federados, elaborar periodicamente um mapa das demandas e oportunidades econômicas, assim como realizar avaliações nacionais dos cursos ofertados e criar indicadores de empregabilidade, empreendedorismo e renda, com base nos dados de inserção laboral e empreendedorismo dos egressos dos cursos e unidades de educação técnico-profissional.
Com a aprovação desse projeto, espera-se uma maior integração entre a formação profissional técnica de nível médio e as demandas do mercado de trabalho, proporcionando aos estudantes uma educação mais alinhada com as necessidades e oportunidades do setor produtivo. Essa iniciativa representa um passo importante no fortalecimento da educação técnica e na valorização dos profissionais formados nessa área, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Com informações da Agência Senado
Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília.
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