Reportagem exibida em 11/06/2021 no DF Record O Partido Patriota, Partido Liberal (antigo PR), Laerte Bessa, Paulo Fernando Melo da Costa e ...
Reportagem exibida em 11/06/2021 no DF Record
O Partido Patriota, Partido Liberal (antigo PR), Laerte Bessa, Paulo Fernando Melo da Costa e Joaquim Domingos Roriz Neto sofreram derrota em ação impetrada (AIJEs nºs 0603108-57 e 0603224-63 e nas AIMEs nºs 0603232-40 e 0600001-68), contra Luis Miranda.
Na ação, os autores tentaram alegar abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda eleitoral irregular, fraude eleitoral e captação ilícita de sufrágio, porém, como já era de se esperar, não conseguiram apresentar provas que pudessem sustentar suas argumentações e o TRE julgou improcedente seus pedidos.
O Diretório Nacional do PL e Laerte Rodrigues de Bessa interpuseram recurso ordinário contestando a resolução judicial. No entanto, mais uma vez não tiveram sucesso em impugnar a decisão judicial. Por não apresentarem provas, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer por meio do qual se manifestou pelo desprovimento do recurso ordinário (ID 98016388).
O Diretório Nacional do PL e Laerte Rodrigues de Bessa interpuseram, então, no dia 16 de abril o agravo interno (ID 131619288), tentando mais uma vez impugnar a decisão judicial.
Na proclamação do resultado, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator Mauro Campbell Marques; os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luis Roberto Barroso (Presidente), totalizando 7 a 0 a favor do relator. “Concluo, por conseguinte, que a decisão monocrática está alicerçada em fundamentos idôneos e que não foram apresentados argumentos hábeis a modificá-la. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”.
O TSE concluiu o julgamento de recurso em mais uma oportunidade afirmou que eram improcedentes as acusações feitas contra o deputado Luis Miranda. Dando então, trânsito em julgado.
Em nota, Luis Miranda agradeceu ao seu Partido (DEM), aos Parlamentares que não seguiram com essas inverdades para o conselho de ética, aos assessores de seu gabinete, amigos, familiares e advogados que foram incansáveis em demonstrar sua inocência. Ainda na mesma nota o Deputado repudiou a atitude dos Partidos e principalmente dos deputados envolvidos na ação, por apresentarem fatos infundados que não condiziam com a realidade.
Durante o processo Luis Miranda sofreu com o ataque das mídias e de aproveitadores que tinham por objetivo extorquir seu dinheiro. Lembrando que, se perdesse seu mandato, por coincidência (ou não), um dos autores da ação assumiria sua cadeira. Mesmo com todos os intempéries, o Deputado Federal manteve-se firme e certo de que nada ilícito havia feito. Felizmente, a verdade prevaleceu, os achacadores foram presos e por entendimento unânime dos Ministros do TSE, a verdade prevaleceu.
Na ação, os autores tentaram alegar abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda eleitoral irregular, fraude eleitoral e captação ilícita de sufrágio, porém, como já era de se esperar, não conseguiram apresentar provas que pudessem sustentar suas argumentações e o TRE julgou improcedente seus pedidos.
O Diretório Nacional do PL e Laerte Rodrigues de Bessa interpuseram recurso ordinário contestando a resolução judicial. No entanto, mais uma vez não tiveram sucesso em impugnar a decisão judicial. Por não apresentarem provas, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer por meio do qual se manifestou pelo desprovimento do recurso ordinário (ID 98016388).
O Diretório Nacional do PL e Laerte Rodrigues de Bessa interpuseram, então, no dia 16 de abril o agravo interno (ID 131619288), tentando mais uma vez impugnar a decisão judicial.
Na proclamação do resultado, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator Mauro Campbell Marques; os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luis Roberto Barroso (Presidente), totalizando 7 a 0 a favor do relator. “Concluo, por conseguinte, que a decisão monocrática está alicerçada em fundamentos idôneos e que não foram apresentados argumentos hábeis a modificá-la. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”.
O TSE concluiu o julgamento de recurso em mais uma oportunidade afirmou que eram improcedentes as acusações feitas contra o deputado Luis Miranda. Dando então, trânsito em julgado.
Em nota, Luis Miranda agradeceu ao seu Partido (DEM), aos Parlamentares que não seguiram com essas inverdades para o conselho de ética, aos assessores de seu gabinete, amigos, familiares e advogados que foram incansáveis em demonstrar sua inocência. Ainda na mesma nota o Deputado repudiou a atitude dos Partidos e principalmente dos deputados envolvidos na ação, por apresentarem fatos infundados que não condiziam com a realidade.
Durante o processo Luis Miranda sofreu com o ataque das mídias e de aproveitadores que tinham por objetivo extorquir seu dinheiro. Lembrando que, se perdesse seu mandato, por coincidência (ou não), um dos autores da ação assumiria sua cadeira. Mesmo com todos os intempéries, o Deputado Federal manteve-se firme e certo de que nada ilícito havia feito. Felizmente, a verdade prevaleceu, os achacadores foram presos e por entendimento unânime dos Ministros do TSE, a verdade prevaleceu.
COMENTAR