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Lei sobre acessibilidade em residências passa a vigorar em janeiro

Decreto 9.451/2018 entra em vigor no dia 27 de janeiro, obrigando empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade pa...

Decreto 9.451/2018 entra em vigor no dia 27 de janeiro, obrigando empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Foto: Matheus Arcieri

Para uma Norma Brasileira ter o seu cumprimento obrigatório tem que existir uma lei para este fim. Foi o que aconteceu com a “NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. O DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que torna obrigatória a observância da Norma.

» Para baixar o Decreto 9.296: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm

» Para baixar a Lei 13.146: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art45

Entra em vigor no dia 27 de janeiro o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

Conforme a nova legislação, as moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

CARTILHA

Em dezembro do ano passado, entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades.

O documento pode ser baixado gratuitamente aqui.

NORMAS TÉCNICAS

Normas técnicas de acessibilidade em edificações podem ser baixadas gratuitamente
(Fonte: Prefeitura de São Paulo)

1
NBR16537
2016
Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação
2
NBR15646
2011
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação. e manutenção.
3
NBR15208
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
4
NBR14022
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
5
NBR26000
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
6
NBR15655-1
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
7
NBR15570
2009
Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
8
NBR15599
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
9
NBR15599
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
10
NBR313
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
11
NBR15450
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
12
NBR15320
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
13
NBR15290
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
14
NBR15250
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
15
NBR14021
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
16
NBR16001
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
17
NBR9050
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
18
NBR14970-1
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
19
NBR14970-2
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
20
NBR14970-3
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
21
NBR14273
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
22
NBR14020
1997
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.
Da redação com informações da Aecweb

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TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

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Atualidade Política: Lei sobre acessibilidade em residências passa a vigorar em janeiro
Lei sobre acessibilidade em residências passa a vigorar em janeiro
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