O Projeto de Lei 1908/2018 de autoria da Deputada Distrital Telma Rufino deixa de fora profissionais técnicos e incentiva auto avaliação em...
O Projeto de Lei 1908/2018 de autoria da Deputada Distrital Telma Rufino deixa de fora profissionais técnicos e incentiva auto avaliação em laudos de engenharia
Várias propostas semelhantes já tramitaram nas diversas câmaras espalhadas pelo Brasil e não vingaram. Essa nova proposta, que de nova não tem nada, apresenta muitos equívocos. A própria justificativa parece ter sido escrita por um adolescente estudante de filosofia: não passa de devaneios e constatações da situação óbvia e pós traumática dos últimos acidentes envolvendo edificações na Capital Federal.
O PL 1908/2018 da nobre Deputada possui em seu parágrafo 2º um erro GRAVÍSSIMO que fere o princípio da isenção e preservação da ética profissional. Vejam o parágrafo abaixo seguido da explicação:
§2º Os condomínios, antes da edificação completar cinco anos de conclusão da obra, no quarto ano, deverão exigir do incorporador, do construtor ou da empreiteira, laudo de vistoria, nos termos do Art. 618 do Código Civil.
Comentário
Sebe-se que o profissional que irá avaliar as condições técnicas de uma edificação para emitir o laudo não pode e não deve fazer parte do quadro funcional da empresa que projetou e/ou executou a obra. Portanto, como este profissional será capaz de produzir documento não tendencioso isentando-se do crivo do seu empregador? Ou seja, uma afronta ao código de ética.
Ora amigos, essa prática é insustentável visto que o profissional responsável pela avaliação da edificação não pode estar subordinado à mesma empresa autora do projeto. O laudo deve ser produzido por profissional independente e, no caso de condomínios residenciais, de confiança do síndico. Se essa premissa não for respeitada, sabemos muito bem o rumo que isso pode tomar...
Quanto ao descaso com a classe técnica sumariamente omitida nesta proposta de lei ( bem como em outas proposições, resoluções, decretos e etc.), já não parece ter muito efeito. Sempre foi assim e por mais que se lute para incluir a classe profissional dos técnicos a situação não muda.
Com o projeto de criação do Conselho Próprio dos Técnicos em vias de ser sancionado pela Presidência da República, não faz a menor diferença que os técnicos do sistema Confea / Crea não sejam citados. É até conveniente pois quando estiverem livres das arbitrariedades da engenharia e gozando do pleno direito de exercer seu ofício, podendo aplicar todas as atribuições a que estão habilitados, não haverá lei nenhuma restringindo sua atuação. Muito menos estarão submetidos às vicissitudes de engenheiros que só pensam no seu umbigo e visam apenas criar reserva de mercado.
Engenharia desvalorizada
De que adianta um PL como esse se a nossa engenharia continuar a mesma? A indústria da construção civil vai continuar com os mesmos problemas de má qualidade e desempenho não importando quantas leis sejam publicadas. Falhas construtivas continuarão sendo observadas e causando enormes prejuízos à sociedade.
Tudo isso graças a arrogância / soberba dos nobres engenheiros e à falta de ética profissional. Qual a finalidade desta lei se a essência da engenharia é resolver problemas e/ou trazer soluções tecnológicas para a sociedade? O que importa é prestar serviços de qualidade respeitando os métodos, as normas e as atribuições profissionais.
Sem um nível mínimo de qualidade exigido pelo mercado não haverá lei que torne a engenharia sustentável. Muito menos mudará a consciência do profissional sobre sua atuação tirando-o de processos administrativos ou penais. Inclusive observa-se que engenheiros inescrupulosos continuam atuando no mercado e causando mais perdas aos cidadãos.
Conclusão
Se a lei pretende preservar a edificação, evitar acidentes graves com perdas de vidas humanas, estimular as boas práticas de conservação e manutenção em prédios residenciais, comerciais ou públicos deverá ser redigida por especialistas. O objetivo de um Projeto de Lei sério deveria ser o de resguardar a responsabilidade do síndico ou dos gestores condominiais e não a autopromoção do político que a assina...
Proposição: PL 1908/2018
Ementa: Determina a realização periódica de autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contentação de encostas bem como todas as suas instalações no Distrito Federal e dá outras providências.
Propostas semelhantes que não saíram do papel
PL 1896/2018 - INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE AUTOVISTORIANOS PRÉDIOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL 791/1999 - INSTITUI A AUTOVISTORIA, PELOS CONDOMÍNIOS, DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E SUAS INSTALAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propostas semelhantes que não saíram do papel
PL 1896/2018 - INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE AUTOVISTORIANOS PRÉDIOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL 1404/2013 - ESTABELECE A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE AUTOVISTORIA A SER REALIZADA PELOS CONDOMÍNIOS OU POR PROPRIETÁRIOS DOS PRÉDIOS RESIDENCIAS,COMERCIAIS E PELO PODER PÚBLICO,NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA,CRIA LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 791/1999 - INSTITUI A AUTOVISTORIA, PELOS CONDOMÍNIOS, DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E SUAS INSTALAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMENTAR