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Nota de Esclarecimento da ASSENDER sobre responsabilidades das obras em rodovias do DF

Registramos que a justificativa simplista de que a empresa Novacap não executa obras em rodovias, sem a efetiva demanda e respectiva form...


Registramos que a justificativa simplista de que a empresa Novacap não executa obras em rodovias, sem a efetiva demanda e respectiva formalização de Convênios, é parcialmente verdadeira e depende efetivamente das circunstâncias.

Informamos que, independentemente de Regimentos e Normativos Internos, em data recente, essa importante instituição executou significativas intervenções em viadutos na Área Central de Brasília, por determinação do Governo (eis a demanda), inclusive no “Buraco do Tatu”, que interliga os Eixos
Rodoviários Norte e Sul (vide propagandas institucionais), que pertence ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal, sem qualquer tipo de Convênio. E sem nenhum questionamento, de ordem alguma, quanto a este necessário empreendimento.

Este ano o Governo de Brasília inaugurou duas Pontes em concreto armado, localizadas na Região do Gama, ambas executadas pela nossa Novacap e há muito solicitadas pelas comunidades que habitam naquela Administração Regional. Uma delas está situada na VC-383, um próprio do DER, sem a “necessária” existência de Convênio. A outra, na continuidade daquela Rodovia Vicinal, já no Estado de Goiás.

Ressalte-se ainda, que estão sendo desenvolvidos, sob a responsabilidade da Novacap, há algum tempo, estudos, projetos, termos de referência e processos licitatórios para a construção de viadutos na EPIG (entrelaçando o Sudoeste com o Parque da Cidade), assim como, na Via Estrutural (em atendimento ao Vicente Pires), com o apoio do Corpo Técnico do DER, sem exigências antecedentes de Convênios, em ambos os casos.

Poderíamos citar inúmeras outras situações similares, mas, reconhecemos que, em havendo necessidades prementes e, principalmente, em “casos emergenciais”, não se cogita escudar-se em “formalidades” para justificar a inação. Em condições de excepcionalidade, a máquina pública detém instrumentos, cobertos pela legislação, visando determinados procedimentos, desde que devidamente justificados e em sintonia com o arcabouço legal.

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Acrescente-se, para efeito de completo esclarecimento à opinião pública e à sociedade, que em situações limite, quando extremamente exigível, um Convênio pode ser construído e assinado em prazo exíguo, (mediante reuniões convocadas com urgência) e publicado em Diário Oficial extraordinário.

Necessário se faz enfatizar que os Projetos e Obras de Restauração e Ampliação da Galeria dos Estados, que incluíam a Restauração dos Viadutos do Eixão Sul, Eixo L e Eixo W, assim como, os Projetos e Obras Elétricas, Hidráulicas, Sanitárias, Sonorização, CFTV e Cabeamento Estruturado estavam sob a responsabilidade da Novacap, desde que o GDF definiu a demanda e viabilizou recursos, mediante Convênio entre a antiga Secretária de Obras, hoje infraestrutura, Terracap e Novacap com o objetivo de realizar Estudos e Projetos.

E isto está demonstrado em inúmeros Documentos e Decisões que tramitam em processos, nessa reconhecida Instituição, inclusive nos Orçamentos apresentados pela SBE, contratada pela Novacap, que inclui todas as Obras em um único contexto, não fazendo qualquer tipo de distinção e jamais sendo contestada pela empresa contratante, a Novacap. Contra Fatos e Evidências, devidamente comprovados, não há argumentos.

Além disso, o DER, neste período, jamais foi informado pela Novacap sobre procedimentos adotados, pagamentos efetivados, ou recebeu quaisquer dos Relatórios ou Memorandos elaborados por Diretorias e Técnicos dessa Empresa, sequer aqueles que alertavam sobre iminentes riscos, datados de 2013, 2014, 2016 e 2017 que restaram paralisados internamente, nessa Empresa, sem justificativas convincentes, até a presente data.

Finalizando, enfatizamos que, esclarecidos os fatos narrados acima, a ASSENDER externa o seu inarredável compromisso com o DER, bem como, com Brasília.

Brasília, DF, 02 de março de 2018.

Associação dos Engenheiros do Departamento de Estradas de Rodagem do DF – ASSENDER-DF
SAM, bloco C, Edifício-sede DER-DF, 2º andar, sala 208, Asa Norte, Brasília / DF. CEP: 70.620-030
Telefone: (61) 3344-4492
CNPJ: 37.138.351/0001-73

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Atualidade Política: Nota de Esclarecimento da ASSENDER sobre responsabilidades das obras em rodovias do DF
Nota de Esclarecimento da ASSENDER sobre responsabilidades das obras em rodovias do DF
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