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TSE regulamenta designação de oficial de justiça e reembolso de despesas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (26), resolução que regulamenta a design...

sessão administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (26), resolução que regulamenta a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados em toda a Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução, compete aos presidentes de cada Tribunal Regional Eleitoral e aos juízes das zonas eleitorais designar formalmente servidores para atuar como oficiais de justiça, desde que sigam a seguinte ordem de prioridade: oficial de justiça que pertença ao Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista; analistas e técnicos da Justiça Eleitoral; servidores requisitados; ou servidor público indicado pelo magistrado.

A norma aprovada pelo Plenário prevê que as designações para atuar como oficial de justiça ocorrerão em caráter eventual e esporádico e, a cada cumprimento de mandado, a função será exaurida, configurando, assim, o chamado múnus público, sem gerar direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória.

Quanto às despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados expedidos, estas serão reembolsadas por cada TRE, considerando cada mandado, independente da quantidade de diligências realizadas. Em outras palavras, se o oficial de justiça fizer várias tentativas para cumprir o mandado, o reembolso será em relação ao documento e não à quantidade de tentativas.

Já o valor de reembolso por mandado e a quantidade máxima de mandados a ser reembolsados serão estabelecidos pelos próprios TREs, considerando a dotação orçamentária disponível.

A resolução deixa a critério de cada tribunal a possibilidade de fixar valores diferenciados por tipo de mandado (intimação, notificação, citação, penhora, prisão, busca e apreensão, dentre outros).

Confira a íntegra da Resolução aprovada pelo Plenário.

CM/GA

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