Por Ananda Borges/Câmara dos Deputados A aprovação do PL da Terceirização na Câmara Federal gerou muita revolta nos brasileiros. E dúvid...
Por Ananda Borges/Câmara dos Deputados
A aprovação do PL da Terceirização na Câmara Federal gerou muita revolta nos brasileiros. E dúvidas também. Como bem disse o deputado federal Rogério Rosso (PSD/DF), o brasileiro não é obrigado a entender um assunto tão indigesto. Mas é extremamente importante que ele se interesse pelo assunto porque faz parte da vida dele. Nesse entendimento, Guardian DF repercute um “tira-dúvidas” do jornal Folha de S. Paulo, em onze perguntas e respostas.
1 – O que foi aprovado?
O projeto prevê a terceirização de serviços “determinados e específicos”, expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado
2 – O terceirizado deixa de ser CLT?
Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços
3 – O projeto libera a ‘pejotização’?
O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada “pejotização”. O projeto aprovado na Câmara não trata dessa questão em nenhum artigo, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.
4 – O terceirizado perde direitos?
Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros
5 – O que acontece com os benefícios?
O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como vale-alimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente
6 – A remuneração do terceirizado é menor?
A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa
7 – O terceirizado pode ser sindicalizado?
Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)
8 – Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?
Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço
9 – Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)
10 – A terceirização diminui os custos da empresa?
Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro
11 – A terceirização gera empregos?
Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior
A aprovação do PL da Terceirização na Câmara Federal gerou muita revolta nos brasileiros. E dúvidas também. Como bem disse o deputado federal Rogério Rosso (PSD/DF), o brasileiro não é obrigado a entender um assunto tão indigesto. Mas é extremamente importante que ele se interesse pelo assunto porque faz parte da vida dele. Nesse entendimento, Guardian DF repercute um “tira-dúvidas” do jornal Folha de S. Paulo, em onze perguntas e respostas.
1 – O que foi aprovado?
O projeto prevê a terceirização de serviços “determinados e específicos”, expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado
2 – O terceirizado deixa de ser CLT?
Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços
3 – O projeto libera a ‘pejotização’?
O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada “pejotização”. O projeto aprovado na Câmara não trata dessa questão em nenhum artigo, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.
4 – O terceirizado perde direitos?
Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros
5 – O que acontece com os benefícios?
O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como vale-alimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente
6 – A remuneração do terceirizado é menor?
A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa
7 – O terceirizado pode ser sindicalizado?
Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)
8 – Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?
Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço
9 – Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)
10 – A terceirização diminui os custos da empresa?
Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro
11 – A terceirização gera empregos?
Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior
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