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Após "peneira", GDF exclui 341 associações de cadastro habitacional

Apenas 200 das 541 cooperativas foram mantidas. Pente-fino foi concluído nesta segunda-feira (7/11). Foto: DÊNIO SIMÕES/AGÊNCIA BRASÍLIA

Codhab exclui cadastro de 341 cooperativas inaptas para atuação

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) excluiu 341 cooperativas e associações inscritas para atuar na área de moradia social depois de fazer uma “peneira” no cadastro. A verificação ocorreu para evitar irregularidades fiscais por parte das instituições. De acordo com a entidade, apenas 200 organizações foram consideradas aptas.

A análise foi concluída na segunda-feira (7). Entre as razões para exclusão estão manifestação de desinteresse, falta de documentação ou não atendimento a exigências do processo. "Foram feitas análises das participantes para verificar pendências de documentação, e vistoriadas as instalações”, disse o gerente da Diretoria Imobiliária da Codhab, Arquimedes Fontes.

O recadastramento, afirmou o gestor, foi uma demanda de entidades já registradas, incomodadas com cooperativas que praticavam fraudes e golpes. Houve denúncias, por exemplo, de organizações que estariam cobrando dinheiro de cadastrados para passá-los na frente nos processos.

A Codhab e as integrantes do programa se juntaram para criar o Manual da Entidade, que determina regras para cadastramento na companhia. A frequência da revisão será definida com base na demanda por construção de unidades habitacionais pela empresa pública.

O resultado do processo pode ser conferido no site da Codhab. Um documento em pdf contém a lista das 200 entidades credenciadas, e outro, as 341 que foram excluídas. O cadastro é para cooperativas e associações interessadas em participar de programas de construção de unidades habitacionais da companhia.

Cooperativas suspeitas

Reportagem da TV Globo veiculada em janeiro deste ano revelou o envolvimento de cooperativas cadastradas no Morar Bem em supostas irregularidades na inscrição de beneficiários do programa. As cooperativas eram suspeitas de cobrar dos inscritos para furar a fila do programa.

A reportagem reproduz uma conversa com uma mulher que se diz presidente de uma cooperativa e afirma furar a fila para quem pagar uma taxa. "Amada, eu trabalho junto com a Codhab, trabalho com cooperativas, sou presidente de cooperativa", diz. "A minha cooperativa tem 57 apartamentos para entregar a chave, agora, lá no Riacho Fundo. Estamos com 40 casas no Recanto das Emas", diz a mulher.

Ao ser perguntada como ela faz para passar pessoas na frente de outros inscritos no programa, a mulher explica: "Você filia na hora e a gente te direciona para o empreendimento. Eu, agora mesmo, tenho 10 mil pessoas na minha frente. Estou indo direcionada para aquele empreendimento. Então, não tem nada [a ver] quantas mil pessoas tem na sua frente. Porque você está sendo direcionada pela cooperativa para aquele empreendimento".

Pelas regras do Morar Bem, os associados das cooperativas habitacionais têm direito a 40% de todos os imóveis financiados pelo programa. Depois da reportagem da Globo, a Codhab abriu um recastramento das cooperativas, como uma “medida necessária para coibir irregularidades”.

Em janeiro, a lista de espera por uma das moradias populares era de 142 mil pessoas – parte delas aguardava a liberação das chaves havia mais de cinco anos.

Em 2014, a Codhab já havia descredenciado 63 das 530 cooperativas inscritas no programa por suspeitas de fraudes e outras irregularidades. A maioria das cooperativas habitacionais retiradas do programa não funcionava no endereço indicado no cadastro do órgão.

Como funciona

O Morar Bem foi criado em 2011 como uma "extensão local" do Minha Casa, Minha Vida no DF. O programa oferece moradias populares em residenciais com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto, energia, pavimentação e equipamentos públicos.

Para ter direito ao benefício, o candidato tem que atender a pré-requisitos como renda familiar inferior a 12 salários mínimos e tempo de residência no DF superior a cinco anos. O contemplado não pode ter outro imóvel ou ser menor de idade.

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