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ENTREVISTA: Hermes Alcântara presidente do CRECI-DF fala sobre o trabalho de Corretores de Imóveis e Síndicos

Em uma tarde de trabalho no dia (03/12) o portal visitou o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRE...

Em uma tarde de trabalho no dia (03/12) o portal visitou o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), Hermes Alcântara, que nos concedeu uma entrevista exclusiva, Hermes é um corretor de imóveis que tem uma boa atuação como síndico. desta forma Hermes fala abaixo das parcerias corretores e síndicos.
O que é e o que faz o síndico? 
Resposta: O síndico ou administrador do condomínio é o responsável pela gestão de um ou mais edifícios (condomínio). É eleito pela Assembleia Geral dos Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do(s) edifício(s). 

Como o síndico pode intermediar compra, venda, aluguel ou outra forma de intermediação imobiliária? 
Resposta: o síndico não deve intermediar comercialização imobiliária. A Lei 6.530/1978 determina que apenas Corretores de Imóveis e imobiliárias devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é quem devem fazer este trabalho. 

O que acontece ao síndico que faz intermediação imobiliária
Resposta: Por ser uma atividade atribuída por lei a profissionais de profissão regulamentada, o síndico que estiver atuando como corretor de imóveis está sujeito à prisão ou multa, conforme o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. 

O que é e o que faz o CRECI? 
Resposta: O CRECI é uma autarquia pública federal criada por lei para disciplinar e fiscalizar o exercício de intermediação imobiliária, que deve ser exercido exclusivamente por Corretores de Imóveis e imobiliárias inscritas no Conselho. O CRECI já realizou 150.386 operações de fiscalização, que resultaram em centenas de prisões por exercício ilegal da profissão. Em toda a região da Capital e Regiões Administrativas, a equipe de fiscalização trabalha durante todos os dias da semana averiguando denúncias feitas pela população e pelos profissionais Corretores de Imóveis. A Coordenadoria de Fiscalização também visita regularmente escritórios e imobiliárias assegurando a tranquilidade nas negociações de imóveis.

Como faço para me tornar um Corretor de Imóveis? 
Resposta: para se tornar um Corretor de Imóveis, o candidato deve concluir o curso de técnico em transações imobiliárias ou superior de gestão em negócios imobiliários, oferecidos por escolas credenciadas listadas em nosso site, e levar a documentação exigida em uma das nossas unidades para o registro profissional. Também é possível se inscrever como estagiário enquanto estuda. 

Qual é a remuneração de um Corretor de Imóveis? 
Resposta: para os profissionais da área, existe a Tabela Referencial de Comissões e Serviços Imobiliários, que estabelece um percentual sobre o valor negociado para cada tipo de intermediação imobiliária. Para venda de imóveis, por exemplo, é cobrado 5% do valor a título de honorários. 

Posso trabalhar como síndico e como Corretor de Imóveis? 
Resposta: Sim, desde que o síndico obtenha também o registro profissional como Corretor de Imóveis. 

Como posso acompanhar as informações da área?
Resposta: pelo site do CRECI-DF é possível acompanhar todas as novidades do mercado e orientação profissional: www.crecidf.gov.br. Telefone: 3321-1010. Ouvidoria: ouvidoria@crecidf.gov.br.

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