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GDF aprova criação do DF LOG

Projeto ocupa área de 152 mil m² às margens da DF-290 e será destinado a atividades econômicas, sem uso habitacional

Empreendimento prevê ocupação em uma região que já tem indústrias e oficinas | Foto: Divulgação/Seduh-DF
Empreendimento prevê ocupação em uma região que já tem indústrias e oficinas | Foto: Divulgação/Seduh-DF

Novo polo econômico em Santa Maria terá mais de 152 mil m²


O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o Decreto nº 48.258, publicado na última segunda-feira (9), que aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo para a criação do DF LOG. O novo empreendimento, localizado no Setor Habitacional Meireles, em Santa Maria (RA XIII), surge com a promessa de dinamizar a economia local e fortalecer o setor de logística e serviços da região.

O projeto ocupa uma área estratégica de 152.369,39 metros quadrados às margens da rodovia DF-290. Diferente de outros parcelamentos na região, o DF LOG terá destinação exclusivamente voltada para atividades econômicas, sem a previsão de unidades residenciais.

Foco no desenvolvimento econômico e emprego

Aprovado por unanimidade pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) em setembro de 2025, o projeto está alinhado às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O objetivo central é consolidar Santa Maria como uma Zona de Desenvolvimento Econômico, aproveitando a vocação já existente da área para indústrias, oficinas e comércio de grande porte.

De acordo com o projeto, as atividades permitidas englobam:
  • Comércio em geral;
  • Prestação de serviços;
  • Atividades industriais;
  • Uso institucional.
"O DF LOG se insere em uma Zona de Dinamização Produtiva, com foco direto na geração de emprego e renda para a população de Santa Maria e cidades vizinhas", destaca o memorial descritivo do projeto.

Infraestrutura e contrapartidas

A aprovação do parcelamento também estabelece critérios rigorosos de infraestrutura e preservação. Mais de 15% da área total será destinada a espaços públicos, incluindo áreas de drenagem pluvial e zonas de uso coletivo. Além disso, o empreendimento — de propriedade particular — deverá contar com soluções próprias para o esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água.

No que diz respeito às taxas, o decreto especifica que, neste momento inicial de aprovação do parcelamento, não haverá incidência da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), embora a cobrança possa ocorrer futuramente caso haja mudança nas atividades previstas para as unidades imobiliárias.

Transparência e próximos passos

Os documentos técnicos, que incluem o projeto de urbanismo (URB 055/2023) e o memorial descritivo, devem ser disponibilizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) no sistema Sisduc em até sete dias corridos.

Com a publicação do decreto, o projeto entra em vigor imediatamente, autorizando o início das etapas de registro cartorial e posterior implementação das empresas no local.

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