CCJC - Câmara do Deputados / Reprodução Em audiência pública realizada nesta terça-feira (04/11), na Comissão de Constituição e Justiça e de...
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| CCJC - Câmara do Deputados / Reprodução |
Em audiência pública realizada nesta terça-feira (04/11), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o engenheiro Marcos Túlio de Melo defendeu mudanças cruciais no Projeto de Lei 1024/2020, que altera a regulamentação das profissões de engenharia e agronomia (Lei 5194/66).
Durante seu pronunciamento, Marcos Túlio, ecoando o sentimento de diversas entidades de classe, destacou os avanços já conquistados no debate parlamentar, mas alertou para a necessidade de garantir a soberania profissional e a qualidade da formação no país.
A audiência, requerida pelo relator do projeto, Deputado Cléber Verde (MDB/MA), reuniu representantes do sistema Confea/Crea, sindicatos e profissionais da área.
O engenheiro centrou sua fala em três pilares principais que, segundo ele, são inegociáveis para o futuro da engenharia nacional:
Durante seu pronunciamento, Marcos Túlio, ecoando o sentimento de diversas entidades de classe, destacou os avanços já conquistados no debate parlamentar, mas alertou para a necessidade de garantir a soberania profissional e a qualidade da formação no país.
A audiência, requerida pelo relator do projeto, Deputado Cléber Verde (MDB/MA), reuniu representantes do sistema Confea/Crea, sindicatos e profissionais da área.
O engenheiro centrou sua fala em três pilares principais que, segundo ele, são inegociáveis para o futuro da engenharia nacional:
Reciprocidade e "Contrapartida" para Estrangeiros: Marcos Túlio celebrou o que chamou de "salto significativo" no debate, que barrou a intenção original do PL. Segundo ele, o projeto "estabelecia a abertura do mercado brasileiro de engenharia para profissionais e empresas estrangeiras sem qualquer contrapartida". Ele foi enfático ao defender a necessidade de uma política de reciprocidade, exigindo que, na contratação de um profissional estrangeiro, "esteja presente um profissional e uma empresa brasileira para absorver tecnologia".
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| Engenheiro Marcos Tulio de Melo - CCJC / Reprodução |
Sobrevivência das Entidades de Classe: Outro ponto de destaque foi a defesa da "garantia da sobrevivência e da independência das entidades de classe e sindicais". Ele diferenciou essas organizações do sistema Confea/Crea, que são autarquias públicas, ressaltando o papel das entidades representativas na defesa dos profissionais.
Qualidade da Formação Profissional: Demonstrando grande preocupação com a proliferação de cursos, Marcos Túlio defendeu que a nova legislação inclua mecanismos de controle de qualidade. Ele sugeriu que a engenharia adote um modelo similar ao da advocacia, onde os órgãos profissionais tenham "o direito de emitir parecer sobre a abertura de novos cursos e a fiscalização da qualidade dos cursos ofertados". Ele classificou a formação de qualidade como "o grande desafio de futuro desse país".
O que Propõe o PL 1024/2020
O Projeto de Lei 1024/2020 foi apresentado pelo Poder Executivo em 2020 com o objetivo principal de modernizar e desburocratizar a Lei 5.194/66. Os principais pontos da proposta original e das alterações subsequentes incluem:
- Facilitação para Estrangeiros: O objetivo central era tornar mais célere o registro de profissionais e empresas estrangeiros no Brasil.
- Remoção de "Reserva de Mercado": O texto original buscava remover restrições, como a que exigia a comprovação de "escassez de profissional da mesma especialidade" no país para justificar a contratação de um estrangeiro.
- Revogação do "Assistente Brasileiro": A proposta revogava a obrigação de empresas que contratam estrangeiros de manter um assistente brasileiro ao lado deles, visando reduzir custos. Este é um dos pontos mais criticados por entidades, como visto na fala de Marcos Túlio.
- Prazos para Registro: O PL estabelece prazos máximos para a análise dos pedidos de registro (90 dias para profissionais e 45 dias para empresas), permitindo o exercício provisório da profissão em caso de omissão do CREA.
- Práticas Anticompetitivas: O projeto veda expressamente que o Confea e os Creas adotem ou facilitem práticas anticompetitivas.
No entanto, a discussão sobre a "contrapartida" é complexa. Enquanto o CREA-SC reportou em junho de 2025 que o texto em debate já previa a "reciprocidade para estrangeiros" (exigindo que o país de origem também aceite brasileiros), o mesmo relatório indicava a retirada da exigência do assistente brasileiro para "agilizar o registro" — um ponto que contraria diretamente a demanda de Marcos Túlio por uma participação ativa brasileira para absorção de tecnologia.
Outro ponto sensível, ligado à sobrevivência das entidades sindicais, é a fonte de custeio. Murilo Pinheiro, presidente da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), mencionou na audiência que "por muitos anos havia o repasse de parte das ARTs [Anotação de Responsabilidade Técnica] para os sindicatos". Documentos de abril de 2025, co-assinados por Marcos Túlio, especificam essa demanda: "assegurando a elas [entidades de classe], na legislação, o repasse de 15% da receita líquida das ARTs".
O projeto segue em tramitação em regime de prioridade e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara.












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