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Lei “Não é Não” Protege Mulheres e Garante Mais Segurança no Carnaval

Estabelecimentos comerciais serão obrigados a ter funcionários preparados para assistir e proteger vítimas de assédio - Divulgação Lula sanc...

Estabelecimentos comerciais serão obrigados a ter funcionários preparados para assistir e proteger vítimas de assédio - Divulgação

Lula sanciona lei que protege mulheres em bares e shows


Nesta terça-feira de Carnaval, enquanto muitos foliões se despedem da maior festa popular do país, em diversas cidades a celebração continua até o próximo fim de semana. Com blocos de rua, desfiles e eventos prolongando a folia, a aplicação da Lei nº 14.786/2023, que institui o protocolo “Não é Não”, tem sido fundamental para garantir a segurança das mulheres e combater o assédio em espaços de entretenimento.

A legislação determina que bares, casas de show, blocos de rua e outros eventos onde há venda de bebidas alcoólicas adotem medidas para prevenir e enfrentar casos de violência de gênero. A norma foi aprovada no Congresso Nacional e inspirada em uma iniciativa espanhola voltada à proteção do público feminino em locais de diversão.

Segundo o advogado Renato Rocha, com a Lei nº 14.786/2023, estabelecimentos que promovem festas e shows devem cumprir exigências como ter equipes treinadas para identificar e intervir em casos de assédio e importunação sexual; disponibilizar informações visíveis sobre os canais de denúncia, incluindo os telefones 190 (Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher); e garantir a proteção da vítima, afastando-a do agressor e colaborando com as autoridades. “Alem disso, os estabelecimentos devem adotar medidas para receber o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, uma certificação concedida a locais que implementam práticas eficazes de proteção ao público feminino”, esclarece Rocha.

Além de coibir assédio e importunação, a lei reforça que qualquer insistência física ou verbal após a recusa da mulher é considerada constrangimento, podendo acarretar sanções. Casos mais graves, como o uso da força que resulte em lesão ou qualquer tipo de dano, são classificados como violência e seguem as penalidades previstas no Código Penal.

Renato Rocha explica que a implementação dessa norma representa um marco na proteção das mulheres, especialmente durante períodos de grandes eventos, como o Carnaval.
“O ambiente de festa não pode servir como justificativa para condutas abusivas. O protocolo ‘Não é Não’ estabelece um padrão de resposta mais ágil e eficiente, garantindo que mulheres possam aproveitar o Carnaval sem medo”, destaca Rocha.

Renato Rocha, advogado

Segundo ele, a presença de equipes preparadas para agir nesses casos contribui diretamente para a redução da impunidade. “Se antes muitas vítimas tinham receio de denunciar por falta de suporte, agora existe um mecanismo legal que fortalece o direito ao respeito e dá mais respaldo às mulheres para reagirem e buscarem ajuda”, afirma o advogado.

Denúncias e Aplicação da Lei Até o Fim da Folia

Com festas de Carnaval ainda acontecendo em estados como Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro nos próximos dias, a efetividade da lei continua sendo testada na prática.

Casos de assédio ou violência podem ser denunciados diretamente nos estabelecimentos que seguem o protocolo ou pelos canais oficiais. A Polícia Militar atende pelo telefone 190, enquanto a Central de Atendimento à Mulher recebe denúncias pelo número 180.

“A continuidade do Carnaval em algumas regiões reforça a importância da aplicação rigorosa dessa lei. Garantir que a festa seja segura e respeitosa do início ao fim é um compromisso de toda a sociedade”, conclui Renato Rocha.

Com a Lei nº 14.786/2023, a expectativa é que não apenas o Carnaval, mas todos os grandes eventos no Brasil avancem na criação de espaços mais seguros para as mulheres, consolidando o respeito e a proteção como pilares fundamentais da diversão.

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