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Lojas multimarcas de carros elétricos e híbridos novos e usados conquistam isenção do IPVA

O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância da medida: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também...

O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância da medida: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia” | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância da medida: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia” | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Benefício vale também para negociações entre consumidores do DF e pessoas físicas de outros estados


Edição Emerson Tormann | Atualidade Política

O governador Ibaneis Rocha reafirmou seu compromisso com o setor automotivo de carros multimarcas, oficializando a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos comercializados no Distrito Federal. No entanto, alguns proprietários foram surpreendidos com cobranças indevidas do imposto.

A medida, estabelecida pelo decreto nº 46.902 e publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (25), tem validade retroativa desde 1º de janeiro deste ano. A isenção abrange veículos novos e usados, adquiridos por revendedoras ou em negociações entre consumidores locais e pessoas físicas de outros estados.

O secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, destacou a importância da iniciativa: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia”. Ele ressaltou que o setor automotivo emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas espalhadas pelo Distrito Federal.

A medida aprovada pelo GDF visa solucionar o impasse gerado pela emissão de guias de cobrança de IPVA para proprietários de veículos elétricos, que provocou descontentamento e questionamentos.

Fabrício Bernardes, gerente de Gestão do IPVA da Seec-DF, explicou que o novo decreto também permitirá às revendedoras adquirirem veículos usados de fora do DF com a garantia da isenção do IPVA. Ele enfatizou que a comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor será efetuada por meio de nota fiscal.

A isenção do IPVA é parte de um conjunto de medidas destinadas a promover a sustentabilidade e fortalecer o setor automotivo do Distrito Federal. Com uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, dos quais pouco mais de 32 mil são elétricos e híbridos, a nova política pública visa incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e apoiar o desenvolvimento econômico local.

Isenção ampliada

Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA.

O gerente de Gestão do IPVA da Secretaria de Economia (Seec-DF), Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir às revendedoras adquirirem veículos usados de fora do DF, garantido a isenção. “A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto a montadoras ou importadoras”, reforça o gestor.

A comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal. Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, dos quais pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos.

Veja, abaixo, exemplos de veículos isentos do pagamento do IPVA.

✓ Veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo

✓ Veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação locais

✓Táxis

✓ Exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano

✓ Ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar

✓ Veículos para autoescolas

✓ Aqueles com tempo de uso superior a 15 anos

✓ Ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos.

*Com informações da Secretaria de Economia

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