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Pé-de-Meia: conheça os requisitos para estudantes receberem o incentivo financeiro

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Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Lei que cria o programa foi sancionada pelo presidente Lula; objetivo é evitar a evasão dos estudantes no Ensino Médio por falta de renda


Por Daniella Cambaúva, Agência Gov

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação no Pé-de-Meia, programa do Governo Federal que estabelece um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para os estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. A lei que cria a iniciativa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/01).


De acordo com a legislação, o fomento do estará disponível para os estudantes de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Um dos principais objetivos do Governo Federal é garantir a permanência dos estudantes tanto no Ensino Médio, bem como para aqueles que estão concluindo a formação por meio do Educação de Jovens e Adultos (EJA), evitando a evasão escolar motivada por falta de renda.

Além disso, a nova legislação visa a reduzir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio; contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, reduzir as desigualdades sociais e garantir oportunidade de estudos a todos os cidadãos do País, uma dos principais objetivos da atual gestão do Governo Federal.

Requisitos para receber o Pé-de Meia

Para receber o novo benefício, os estudantes devem: efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas; concluir o ano letivo com aprovação e participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

A verificação dos requisitos ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). E, o incentivo do Governo Federal, previsto na Legislação, não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

Estados, Distrito Federal e municípios serão responsáveis por fornecer as informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa.

A ideia é que o aluno receba um repasse mensal para ajuda de custos no dia a dia e manutenção dele no ambiente escolar. Após aprovação no fim do ano, ele receberá um recurso que será depositado e só poderá ser sacado ao fim dos três anos.

Fundo

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais. 

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Saque

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

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