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Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023 - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Percentual de obras bras...

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023 - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023 - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio

Por Janary Júnior - Agência Câmara | Edição – Marcelo Oliveira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023. O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

O projeto passou por mudanças na Câmara dos Deputados e precisou retornar para a análise dos senadores. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas. O Senado, entretanto, rejeitou a alteração e a proposta foi enviada à sanção sem o trecho incluído pela Câmara.

Segundo Humberto Costa, “o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras”.

O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, “seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.

A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011, mas deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido.

O projeto aprovado pelo Congresso, e agora transformado em lei, mantém os critérios da cota definida na lei anterior, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.

Ancine

A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

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