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Entra em vigor lei que institui pacto pela retomada de obras inacabadas

Retomada de obras e serviços não impedirá apuração de responsabilidades - Foto: Ricardo Botelho/MInfra Como se trata de programa de repasses...

Retomada de obras e serviços não impedirá apuração de responsabilidades - Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Como se trata de programa de repasses voluntários, estados e municípios deverão manifestar interesse na retomada das obras


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados.

De acordo com o governo, a previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde.

A Lei 14.719/23 foi publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto do próprio Executivo (PL 4172/23), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O Senado manteve o texto da deputada.

O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Critérios para obras

A Lei 14.719/23 garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos.

Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

Cultura e educação

O Congresso Nacional acrescentou à lei medidas para retomar obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22).

O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

A lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil

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