MTEC Energia

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Caminhões de combustível circulam abastecidos com etanol, diesel e unidades de gás GLP. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília Caminhões na es...

Caminhões de combustível circulam abastecidos com etanol, diesel e unidades de gás GLP. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.
Caminhões de combustível circulam abastecidos com etanol, diesel e unidades de gás GLP. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília


Caminhões na estrada

Motoristas das categorias C, D e E devem fazer os exames a cada 2 anos e seis meses

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados

Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator."

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

COMENTÁRIOS

Adasa - Campanha Estiagem 2025

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário